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TJGO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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UMA HOMENAGEM A RIO VERDE

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

O Senado Federal aprovou hoje (30) a indicação do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para ministro do Supremo Tribunal Federal. Os presidentes do STF e do TSE comentaram a aprovação. Clique aqui para ler o que eles disseram.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

O site Consultor Jurídico noticiou que o ministro Marco Aurélio, do Supremo  Tribunal Federal, determinou ao presidente da Câmara dos Deputados que apresente ao jornal Folha de São Paulo as notas fiscais apresentadas pelos Deputados Federais para justificar os gastos nos últimos quatro meses de 2008. O jornal solicitou os dados diretamente à Câmara, que não atendeu, então, decidiu pedir a intervenção do STF. No dia 20 de agosto, o ministro Marco Aurélio determinou a entrega dos documentos. Como a Câmara do Deputados não cumpriu a liminar, Marco Aurélio reforçou a ordem nesta terça-feira (29/9). Leia a matéria completa clicando aqui.

O Desembargador Federal e professor da PUC-PR, Vladmimir Passos de Freitas, em artigo no Consultor Jurídico, fala do comportamento e da relação entre professores e alunos nos cursos de Direito,  da formação necessária para a docência e sobre o futuro na sala de aula. Clique aqui para ler. Vale a leitura.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Acompanhe as principais notícias da Justiça e do Direito desta terça-feira no link do Consultor Jurídico.

sábado, 19 de setembro de 2009

Para fomentar ainda mais a discussão acerca da indicação do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para o STF, a imprensa nacional divulgou hoje que ele foi condenado em uma ação popular a devolver aos cofres do Estado do Amapá a quantia de R$ 420.000,00, sob a acusação ter ganho licitação supostamente ilegal. A reportagem da Folha On Line.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Como sempre acontece quando existe uma vaga para ministro do STF, a comunidade jurídica reabre a discussão sobre os atuais critérios de escolha. Ele deve ser mudado/aperfeiçoado? Qual seria o critério ideal? Os jornais de hoje estão cheios de artigos sobre o assunto. A AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) divulgou nota a respeito. O site Última Instância também aborda o assunto. Vale conferir o que está sendo discutido.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

O presidente Lula confirmou a indicação do advogado-geral da União ,José Antônio Dias Toffoli para o STF. Toffoli tem 41 anos, nasceu em Marília (interior de SP) em 15 de novembro de 1967. É graduado em direito pela USP (Universidade de São Paulo), com especialização em direito eleitoral. Foi professor de direito constitucional e direito de família durante dez anos. O novo ministro ainda precisa ser sabatinado e aprovado pelo Senado para tomar posse no cargo.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

O jornal Folha de São Paulo noticiou que o presidente Lula teria convidado o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para ocupar a vaga do ministro Menezes Direito no STF. O presidente não confirmou a notícia e disse que ainda está "pensando". Nos próximos dias certamente teremos novidades. Veja mais a respeito na reportagem da Folha Online.

A Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, está causando muita polêmica em razão de algumas limitações processuais que anteriormente não constavam da legislação. A nova lei tem causado muito debate entre os juristas, e antes que possa causar danos irreparáveis e/ou insegurança jurídica, o Conselho Federal da OAB, ajuizou uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF pedindo, em caráter liminar, a suspensão de alguns de seus dispositivos. Reportagem completa sobre o assunto está no Consultor Jurídico.

domingo, 13 de setembro de 2009

O direito de acesso à Justiça ainda encontra diversos obstáculos no nosso sistema de justiça, entre eles, a falta de informação para as camadas mais pobres da população que não estão cientes de seus direitos e a falta de capacidade para reivindicar esses direitos. Esses dois problemas somentre serão solucionados quando houver uma Defensoria Pública com defensores em número suficiente e em todas as comarcas. No Estado de Goiás, embora a Defensoria Pública já esteja criada legalmente, ainda não está funcionando e nem mesmo foi aberto o primeiro concurso público para prover as vagas existente de defensor público (e não há qualquer informação  de quando isso  possa ocorrer). Mas o problema não é apenas aqui, pois até mesmo na esfera federal (em que os recursos são infinitamentes maiores do que nos EStados) a Defensoria Pública está desaparelhada e com número muito insuficiente de defensores, conforme relatou o Defensor-Geral da União em entrevista ao Consultor Jurídico. Vale a pena ler a entrevista.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Trancrevo interessante artigo do Juiz Federal George Marmelstein, publicado na Folha Online - Blog do Fred, sob o título "Reajuste Anual do Subsídio dos Juízes". Vale refletir:
"Tempos tristes para a magistratura brasileira"


Existem determinados temas que são tão carregados de preconceito que qualquer opinião que se dê contra o senso-comum é solenemente ignorada e ridicularizada. Falar de salário de juízes é um desses temas. Diga-se o que disser que a imagem do juiz milionário, que não trabalha e ainda é corrupto não é apagada da memória da população. Seja quanto for o salário dos juízes, sempre será elevado aos olhos da sociedade. A maioria sequer sabe quanto ganha um juiz, mas já parte do princípio de que é uma quantia absurda.
Apesar disso, mesmo sabendo que todas as minhas palavras aqui serão em vão, vou apresentar alguns motivos para justificar porque considero que o reajuste anual do subsídio é um direito importante. Além disso, vou tentar demonstrar o risco que corre a sociedade com essa atual política de vencimentos que obriga os juízes a mendigarem anualmente perante o Executivo e o Legislativo por uma mera reposição inflacionária. Acredito que esse segundo ponto é mais importante. Então, vou começar por ele.
Dizer que o direito ao reajuste anual dos vencimentos é um direito garantido pela constituição parece que não é um argumento convincente, apesar da clareza de redação do artigo 37, inc. X. Também não parece ser muito impactante a constatação de que as únicas normas da Constituição relativas à magistratura que são cumpridas são aquelas que estabelecem proibições ou restrições aos juízes. As raríssimas normas que beneficiam os magistrados são solenemente ignoradas. Até aí, o problema não é tão extraordinário, pois há outras normas constitucionais até mais importantes que também possuem baixíssima eficácia.
O problema maior é que, para poderem tentar garantir esse direito básico, os juízes precisam se submeter ao joguete sujo da política partidária, onde vale tudo. Nesse jogo, a independência da magistratura é claramente ameaçada, já que os juízes são pressionados pelos políticos a renunciarem parte de sua autonomia decisória em troca do cumprimento da norma constitucional.
Não tenho dados empíricos para demonstrar essa minha tese, mas é fácil perceber que toda vez que o Judiciário profere decisões que desagradam os políticos, a retaliação é imediata: suspende-se a votação de qualquer lei de interesse da magistratura. Foi assim quando o Supremo Tribunal Federal proibiu o nepotismo no Legislativo, no Executivo e no Judiciário; foi assim quando o Tribunal Superior Eleitoral aprovou regras moralizadoras das eleições (fidelidade partidária e verticalização); foi assim quando a AMB tentou impedir a candidatura dos políticos “fichas-sujas”; foi assim quando políticos importantes foram cassados ou processados e assim sempre será enquanto os juízes estiverem dependendo da boa vontade dos demais poderes para garantirem o respeito de suas prerrogativas. Não é à toa que os juízes são talvez os únicos cidadãos brasileiros que estão com seus salários absolutamente congelados há quatro anos.
Nunca tive oportunidade de travar um “corpo a corpo” com um parlamentar para defender qualquer lei de interesse da magistratura. Mas os colegas que tiveram essa experiência narram cenas impressionantes. É um jogo rasteiro, de “toma lá da cá”, de ameaças veladas, de ironias cínicas, enfim, um ambiente para quem tem estômago. Que tipo de independência é essa que coloca os juízes nas mãos daqueles que estão sendo julgados ou até mesmo daqueles que já foram condenados judicialmente?
Como se vê, não são apenas os juízes que perdem com essa situação. A sociedade talvez seja a principal prejudicada, pois corre o risco de perder uma das poucas armas contra a corrupção e a falta de moralidade na política brasileira.
Dito isso, passo ao outro ponto: por que é importante garantir o reajuste anual?
Um juiz federal com quarenta anos de serviço ganha menos de quinze mil reais líquidos. Hoje, não há mais penduricalhos. O subsídio é uma parcela única e ponto final. Não adianta acrescentar a esse montante valores como auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-paletó, auxílio-combustível, adicional por tempo de serviço ou algo do gênero, pois essas verbas não existem, pelo menos para um juiz federal de primeira instância. Ao contrário de todos os servidores públicos federais do Brasil, juízes não recebem nem vale refeição nem vale transporte. É só o subsídio limpo e seco.
Quinze mil é uma quantia elevada se compararmos com o salário de outros trabalhadores, já que o salário mínimo é ridículo. Mas está dentro da razoabilidade se o padrão for profissões cuja responsabilidade se assemelha à dos juízes, como gerentes ou diretores de grandes empresas privadas, jornalistas das grandes mídias, médicos ou advogados já estabelecidos no mercado. Mas não convém aqui discutir se quinze mil é muito ou é pouco, pois foi esse o valor estabelecido pelo Congresso Nacional. A maioria dos juízes aceitou esse valor, embora muitos tenham ficado insatisfeitos, pois achavam pouco. O certo é que foi uma decisão política dentro do que era possível naquele momento.
Esse valor foi estabelecido em 2005. De lá para cá, permanece o mesmo sem qualquer alteração. Não conheço nenhum profissional da ativa ou aposentado que receba o mesmo salário desde 2005. Todas as profissões tiveram reajustes e aumentos durante esse tempo, em alguns casos até superior à inflação. A inflação acumulada no período foi de mais de 14%. O salário mínimo aumentou muito mais; o valor das aposentadorias, também. Só o subsídio dos juízes não teve qualquer reposição inflacionária desde 2005.
No presente momento, o Congresso Nacional está debatendo esse tema. Não tenho dúvida de que, seja qual for o resultado da votação, será prejudicial aos juízes, pois a reposição inflacionária nunca será integral. Até mesmo o projeto enviado pelo Supremo Tribunal Federal, que prevê o reajuste de cerca de 14%, é um insuficiente, pois parcelou esse aumento em três vezes sem direito a qualquer retroativo pelo período de corrosão inflacionária, nem levou em conta a inflação de 2009. Os juízes de primeiro grau não possuem iniciativa legislativa e, portanto, têm que se submeter, nesse ponto, ao que for decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o que também não deixa de ser uma forma de redução da independência.
Mesmo que qualquer reajuste seja aprovado, ainda que seja no montante de 14% parcelados, o que é quase impossível, considero que a situação como um todo deve ser objeto de uma profunda reflexão. Até que ponto é benéfico para a sociedade deixar os juízes nas mãos da cúpula do Judiciário e do próprio Legislativo?
Uma solução para esse problema seria extremamente simples e tem sido defendida por alguns colegas, em especial pelo Agapito Machado. A Constituição exige lei específica para aprovação de aumento do valor do subsídio, mas não para uma mera reposição inflacionária, que é um direito básico. O valor do subsídio já foi estabelecido por lei. Desse modo, bastaria que o STF ou o CNJ, por resolução, desse cumprimento à norma constitucional prevista no artigo 37, inc. X, da CF/88, desde que não houvesse propriamente aumento real no valor do subsídio dos juízes, mas tão somente uma reposição da inflação do período.
Eis uma solução simples que possui respaldo constitucional e prestigia a independência da magistratura. E se a inflação fosse de apenas 0,1%, os juízes deveriam se conformar com esse montante. Se quiserem mais, teriam que procurar as vias legislativas próprias.
A questão é a seguinte: será que os que estão hoje no poder, inclusive na cúpula do Judiciário, possuem algum interesse em respeitar a independência da magistratura? Duvido muito…
Tempos tristes para a magistratura brasileira

sexta-feira, 4 de setembro de 2009


O advogado Saul Torinho Leal, do conceituado escritório Pinheiro Neto Advogados, relata em artigo publicado no site migalhas, interessante tour pelo Supremo Tribunal Federal. Vale a leitura, principalmente para quem ainda não teve a oportunidade de conhecer o STF e também para aqueles que conheceu, mas não entendeu suas solenidades e rituais. 

A Juíza Grabriela Albuquerque Silva, da comarca de Sinop/MT, que estava atuando no CNJ, foi escolhida, entre 500 postulantes, como relatora especial das Oraganização das Nações Unidas - ONU - para independência do Judiciário. Ela é a primeira magistrada a ocupar o cargo, que tradicionalmente é ocupado por advogados. Parabéns para a magistratura nacional! Vale conferir a reportagem completa no site da AMB

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

O juiz do trabalho José Geraldo da Fonseca, do Rio de Janeiro, apresenta artigo sobre o dano moral pelo uso de imagem do empregado. Para aqueles que militam nas lides trabalhistas, pode ser uma boa tese.

Fato corriqueiro no relacionamento comercial entre agências bancárias e seus clientes é o não encerramento da conta quando termina o contrato, o que acaba por gerar débitos e cobranças indevidas. Sempre é bom o cliente pegar um comprovante do encerramento do contrato (ou conta, como é usual dizer) para que, se for o caso, possa fazer prova em eventual ação judicial. No Rio de Janeiro o Tribunal de Justiça condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais, por não encerrar uma conta corrente. Fique atento aos seus direitos.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Com o falecimento do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, começam a surgiu especulações de quem irá substituí-lo no STF. O presidente Lula já fez sete indicações e provavelmente fará mais uma até o final de seu mandato, já que o ministro Eros Grau se aposenta em agosto de 2010. Até o momento o presidente da República tem suportado as pressões para nomeações de políticos e feito indicações de pessoas com conhecimento jurídico inquestionável. Vamos aguardar para ver se confirmam as expectativas lançadas pela impresa.