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TJGO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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UMA HOMENAGEM A RIO VERDE

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011


Mensalão Mineiro
Parece que é consenso na sociedade a percepção de que é preciso acabar com a chamada prerrogativa de foro (jornalisticamente conhecido como foro privilegiado), ou seja, que ações penais contra determinadas autoridades que atualmente tramitam nos tribunais, sejam julgadas pelos juízos de primeiro grau.
Entretanto, o processo do mensalão, que tramita perante o STF desde 2007, pode mudar essa percepção.
No julgamento de um embargos de declaração (03/02) apresentado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, o relator, ministro Joaquim Barbosa, declarou ser a “undécima vez que o réu recorre das mesmas decisões”, sempre com as mesmas alegações.
Fico aqui pensando. Imagine se esse processo estivesse tramitando perante a justiça de primeiro grau. Não acabaria nunca. Aliás, acabaria logo, pois seria alcançado pela prescrição da pretensão punitiva.
No primeiro grau não seria possível transformar os autos físico em processo eletrônico. Nenhuma Vara Federal ou Estadual teria a estrutura de pessoal e recursos tecnológicos para fazê-lo, o que seria fatal, pois se cada advogado constituído  fosse retirar os autos principais e seus incontáveis apensos para  estudar e preparar a defesa, seria preciso alguns anos, já que são 40 réus. Sem contar os infindáveis recursos à instância superior toda vez que o juiz proferisse um despacho ou decisão, além, é claro, dos famigerados embargos de declaração (que tanto irritam o ministro Joaquim Barbosa).
No STF o ministro relator pode convocar juízes e servidores para trabalharem exclusivamente no referido processo, enquanto o juiz singular teria que dividir seu tempo com os demais autos que tramitam em sua vara, não podendo esquecer que ele teria que dar prioridade, conforme determina a lei, aos processos com réus presos.
Isso sem contar as inúmeras vezes que o juiz singular teria que refazer seu trabalho em decorrência do acolhimento dos recursos, enquanto no STF a parte não tem como recorrer para outro tribunal, já que quase todas decisões são proferidas pelo plenário, e, é muito pouco provável, que o plenário vá reformar suas próprias decisões (observe que até o momento nenhum recurso foi acolhido), podendo até mesmo inovar ou mudar qualquer trâmite processual, sem a menor preocupação com uma possível nulidade, como aconteceu no julgamento desta semana. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=171047
Deve-se lembrar também que, invariavelmente, em casos dessa natureza e com essa repercussão, são apresentadas reclamações perante o CNJ, sob o fundamento de que estaria ocorrendo “irregularidades administrativas”, quando na verdade a intenção é apenas desestabilizar emocionalmente o juiz que está conduzindo o feito e “ganhar tempo”, o que não ocorreu no STF, já que o CNJ não tem poder de correição sobre ele.
Só para lembrar, o processo do mensalão está no STF desde 2007, ainda sem previsão de julgamento, e quem acompanha o noticiário jurídico sabe o trabalho que o ministro Joaquim Barbosa está tendo para concluir a fase de instrução do processo.
Assim sendo, talvez fosse melhor estruturar os tribunais (estaduais, federais, etc.) para um julgamento mais rápido para os crimes dessa natureza, com câmaras ou seções especializada, pessoal treinado, equipamentos, etc.., além de estabelecer, legalmente, a prioridade no julgamento, inclusive sob pena de responsabilidade.

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