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TJGO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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UMA HOMENAGEM A RIO VERDE

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Por Joaquim Falcão Joaquim Falcão

 

“Esgotaram-se os recursos“, com estas palavras Pimenta Neves justificou sua prisão, ao ser levado de sua casa pela polícia, depois da decisão do Supremo. Ou seja, a decisão judicial definitiva de um réu confesso levou onze anos para ser obtida.

A condenação inicial na primeira instância foi reafirmada mais de uma década depois, por unanimidade no Supremo Tribunal Federa. Estima-se que mais de vinte recursos de diversas naturezas processuais foram usados pelos advogados de defesa.

Recurso não é grátis. Quando se entra com um recurso no Judiciário, o taxímetro das despesas públicas é acionado. Alguém está usando a administração pública judicial e alguém está pagando.

E quem está pagando, aliás, quem pagou, foi o contribuinte. Pagou salários de juízes, desembargadores, ministros, promotores, serventuários, delegados, contas de luz, água, correios.

Pagou serviços de informatização, de segurança, uso do patrimônio público. Foram onze anos de despesas públicas.

Se alguém ainda tinha dúvidas sobre a necessidade e a urgência de se reduzir o número de recursos processuais e de diminuir o número de instâncias judiciais decisórias, diante do caso Pimenta Neves não pode ter mais.

Fica evidente que, em nome da defesa dos direitos individuais, há excesso e há abuso do direito de peticionar. São recursos não a favor de que a justiça seja feita. Mas para impedir e adiar que a justiça seja feita.

Argumentar que os recursos que chegam ao Supremo em matéria penal são necessários em nome dos direitos individuais, não é provar. Ao contrário, a prova foi dada pelos dados da Presidência do Supremo.

Em 5307 casos, nos anos de 2009 a 2010, somente em um houve a reversão da decisão a favor do réu. Todos os outros recursos foram negados.

Será que o próprio Judiciário suporta este mau uso? É isto o que a sociedade quer? Uma justiça de onze anos é uma exigência do estado democrático de direito? Ou se está indo contra o estado democrático de direito? É este o interesse público?

Encontrar um equilíbrio entre a defesa dos direitos individuais e o excesso e abuso de recursos é um desafio de convergência nacional. É o objetivo da PEC do Peluso.

A decisão que o Congresso e o país têm que fazer, agora tão palpável, perceptível e exemplificada neste caso Pimenta Neves é: manter o modelo, ou mudá-lo?

 

Joaquim Falcão é Diretor da Escola de Direito da FGV/RJ  e ex-conselheiro do CNJ.

 

Artigo publicado originariamente no Blog do Noblat em 25 de maio de 2011.

domingo, 22 de maio de 2011

Mestrado no exterior

Diploma obtido no Paraguai deve ser revalidado

Por Marília Scriboni

No sentido oposto ao das expectativas de quem acreditava que curso de mestrado e de doutorado feitos no exterior teriam aprovação automática no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo justamente o oposto. Esse tipo de certificado, obtido nos países que integram o Mercosul por brasileiro, deve necessariamente ser revalidado em território nacional.

Uma decisão recente da 2ª Turma do STJ, por exemplo, leva em conta que o diploma, para ser aceito, tem que seguir o rito previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394, de 1996. O colegiado negou pedido de um professor universitário que, tendo concluído o mestrado no Paraguai, tentava passar de auxiliar para assistente.

O professor alegava que a existência do “Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul”, que prevê a validação automática, seria suficiente para fazer valer o curso no Brasil.

Para o colegiado, os dois decretos que ratificaram o acordo não afastam as disposições da Lei de Diretrizes e Bases. De acordo com o artigo 48, “os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”.

Leia abaixo a decisão:

REVALIDAÇÃO. DIPLOMA. MESTRADO. MERCOSUL.

Trata-se de professor universitário auxiliar que, para galgar progressão funcional como professor assistente, busca judicialmente o reconhecimento do curso de mestrado concluído no Paraguai a fim de que o diploma seja aceito com admissão automática, sem os ritos de revalidação previstos na Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB). Para isso, alega o recorrente a existência de tratado internacional ? Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul?, o qual, a seu ver, prevê o uso automático de títulos acadêmicos expedidos nos países signatários, com força de lei, visto ter sua aprovação no Dec. Legislativo n. 800/2003 e promulgação com o Dec. Presidencial n. 5.518/2005. O tribunal a quo considerou que os termos do tratado internacional não afastam as disposições legais vigentes previstas no art. 48 da Lei n. 9.394/1996, que impõe os trâmites para a revalidação do diploma adquirido em outro país. Por outro lado, o Conselho Nacional de Educação (órgão do Ministério da Educação), ao analisar semelhante questão, concluiu, em parecer, que a obtenção do título universitário ou de pós-graduação por brasileiros nos Estados partes do Mercosul não é automática e exige obediência ao processo de revalidação conforme a legislação vigente (LDB). No mesmo sentido, posiciona-se a doutrina, e a Segunda Turma já se pronunciou, entendendo também que o tratado internacional amolda-se ao ordenamento pátrio e demanda a revalidação. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedente citado: REsp 971.962-RS, DJe 13/3/2009. Resp 1.182.993-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/5/2011."

Quem quiser conferir o voto completo é só clicar aqui

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Artigo publicado originariamente na Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2011.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Por Renato Soares de Melo Filho

duplo grau

Quem faz juízo crítico sério, sem as paixões da Academia alheia à realidade, tem plena consciência de que, numa democracia de fato, decisões judiciais não são passíveis de eterna revisão. Juízes, como é óbvio e elementar, também erram. Mas partindo dessa premissa, parcela de nossos juristas - com duvidoso interesse na justiça alheia - defende que decisão boa é aquela que foi analisada inúmeras vezes por diferentes órgãos jurisdicionais, sob pena de violação dos mais variados princípios etéreos e verborrágicos que todos estamos cansados de saber. É sofisma velho que precisa ser superado!
Ora, não há santo que dê jeito nessa insanidade (o rastejo de processos nas Cortes Superiores) cujo resultado será (ou melhor, já é) o trânsito em julgado de causas cíveis e criminais apenas após, vá lá, uma ou mais décadas. Leia-se: essa pequena e privilegiada "comunidade jurídica" precisa pôr na cabeça que antes dos seus interesses corporativos vêm os dos cidadãos. Salvo casos absolutamente excepcionais, de grande interesse público/coletivo, não há justificativa sã para que uma decisão (prolatada por um sujeito imperfeito, ou um colegiado deles) seja revista várias e várias vezes por outros colegiados (também compostos por gente imperfeita).
Infelizmente, o que de fato aconteceu foi a pulverização dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais. Nessa lenga-lenga, STF e STJ, dotados de uma gama descomunal de competências, centralizam cada vez mais os graus recursais sob a pretensão (rídícula pra uma nação continental) de que casos iguais devam ter sempre soluções iguais. É uma lógica que não mais se pode admitir tanto sob a ótica do valor justiça, quanto sob a do valor econômico. Afinal, dinheiro público num país pobre não é capim pra sustentar uma onda voluntarismos judiciais, resultado dos infinitos graus de jurisdição.
Então, por que não todas as contendas corram diretamente nos Tribunais Superiores? Pelo menos haverá tão somente o sensato duplo grau de jurisdição: deles pro STF, nada mais. Ou senão continuaremos com os voluntarismos de decidir por decidir. Afinal, sempre haverá uma Instância idiossincrática pra dizer que a outra cometeu suas barbaridades.


Renato Soares de Melo Filho é Juiz de Direito no Estado de São Paulo.

Artigo publicado originalmente no blog http://judexquovadis.blogspot.com/

domingo, 15 de maio de 2011

 

O casamento real do príncipe William com Kate Middleton foi amplamente divulgado em todos os tipos de mídia. Os detalhes foram esmiuçados e explorados (desde os enfeites mais singelos até especulações sobre a noite de núpcias). Houve direito a transmissões ao vivo com narração e comentários.

Certamente deve ter sido hercúleo e espetacular o trabalho da mídia para realizar essa vasta cobertura.

Até aí, embora não seja o tipo de tema que me chame atenção, tudo bem! Mesmo sendo relacionado a um evento que não produzirá quaisquer efeitos na vida dos brasileiros, tudo bem!

O que assusta é saber que algo que será sentido diariamente pelas pessoas quase não tenha recebido atenção da mídia. Refiro-me à Lei n. 12.403/2011 que, ao modificar o regramento sobre prisões processuais, terá o efeito de deixar nas ruas um número enorme de criminosos.

São tantos os absurdos que ocorrerão que nem se mostra possível elencá-los.

Um exemplo emblemático, caro leitor, é que se um bandido arrombar o seu carro e furtá-lo (o que configura furto simples, conforme sedimentado entendimento jurisprudencial), mesmo que venha a ser preso pela polícia, poucas horas depois já estará em liberdade. Mesmo que ele esteja sendo processado por outros 100 crimes, permanecerá livre. Mesmo que se saiba que ao sair da delegacia é possível que na primeira esquina já furte outro carro, não poderá continuar preso.

É claro que quando esse tipo de coisa acontecer (ou ainda pior) a sociedade (e também a mídia) dirá que é um absurdo. E com certeza o alvo da insatisfação será relacionado ao Poder Judiciário.

Ocorre caríssima sociedade que quando absurdos ocorrerem não adiantará falar mal da polícia, dos promotores ou dos juízes. Nem mesmo os advogados e defensores públicos que fizerem pedidos que deixem criminosos nas ruas terão culpa pelo “liberou geral”.

Daqui alguns dias, quando a lei passar a valer (entrar em vigor), somente ficará preso no Brasil quem fizer muito esforço para isso. Quem sabe não fosse mais fácil colocar logo como condição da prisão a concordância do meliante.

Se quiser xingar ou reclamar, por favor poupe as pessoas que aplicam a lei. Volte seus canhões contra quem realmente tem responsabilidade por isso: presidentes e congressistas envolvidos no processo legislativo que culminou com a edição da lei. Foram eles que apresentaram, votaram, aprovaram e sancionaram.

Aos aplicadores da lei, infelizmente, não resta outra alternativa além de aplicar a lei, mesmo sabendo que a consequência será a manutenção de criminosos na rua, mesmo sendo certo que permanecerão delinquindo, mesmo cientes de que muitos reflexos advirão, inclusive no encarecimento de seguros e serviços de segurança (onerando ainda mais a já sofrida população brasileira).

Ayrton Vidolin Marques Júnior                                       Juiz no Estado de São Paulo

 

Artigo publicado originariamente no site http://www.judexquovadis.blogspot.com/ em 14 de maio de 2011.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

autonomia financeira

A quem interessa um Judiciário enfraquecido na sua autonomia financeira?

A quem interessa um Poder Judiciário dependente financeiramente do Poder Executivo?

No artigo abaixo, qualquer semelhança com  a discussão entorno do FUNDESP* pode não ser mera coincidência. 

Por Carlos Henrique Abrão

O primeiro ministro italiano Silvio Berlusconi, ao se referir à magistratura, a definiu como um Câncer da Democracia. Pautado o seu intuito pessoal e subjetivo diante da diversidade de processos que responde perante a Justiça da Itália, temos que seu comportamento é, além de tudo, prepotente e arrogante. A democracia não é uma primazia, nem uma regalia, mas sim um conceito substancial que qualquer país desenvolvido pretende atingir. E não se estará aqui fazendo uma defesa corporativista ou deixando nas entrelinhas que a magistratura é perfeita e revestida de todos os predicamentos. Esse não é o caminho.

Vimos recentemente no Equador uma consulta popular plebiscitária para a Reforma do Judiciário, para combater a corrupção e a ineficiência, mera balela, diga-se de passagem. Ao contrário do que vemos hoje na economia globalizada e recursos especulativos, o câncer não é o Judiciário, mas sim a corrupção e seu braço irmão, a impunidade. Nenhum país emergente ou subdesenvolvido gosta de um Judiciário forte e eficiente. A transformação não se faz por decreto ou mediante plebiscito, mas por intermédio da autonomia e soberania.

Quando o Judiciário incomoda e começa a se transformar na pedra no sapato dos governantes é porque ele atinge sua função e apura as reponsabilidades e sujeiras jogadas debaixo do tapete. Quando ele funciona bem, o Judiciário torna-se implacável na corrupção que decai em razão do risco de ser pilhado em flagrante e, consequentemente, a impunidade é mínima. Acaso tivéssemos um Judiciário pleno, soberano, independente, com recursos suficientes e infraestrutura, o Brasil, não hesito em dizer, estaria no rol dos países do primeiro mundo.

A magistratura do Brasil e do mundo, é falha e comporta inúmeras alterações, na morosidade, letargia e falta de recursos. Talvez os EUA, que mais apresentam instituições fortes, tenham uma magistratura sólida, mas têm problemas na Suprema Corte e nas decisões macrocoletivas. Chamar a magistratura de câncer da democracia não combina com a aspiração do Tratato de Roma e muito menos com a União Europeia. Sinaliza um descrédito e uma ofensa aos magistrados que, ao longo dos anos, vêm se sacrificando com a própria vida. Basta lembrarmos os assassinatos cometidos pela máfia.

O mais importante é demonstrar uma magistratura independente e soberana para com os poderes econômico e político, de tal modo que os julgamentos sejam realizados de modo imparcial e submetam os culpados às penas legais. Malferiu Berlusconi toda a magistratura nacional e internacional, pois seria um contrasenso dizer que a magistratura vingaria em outro regime exceto a democracia. Acaso o primeiro ministro não esteja consolidado na democracia clássica romana, hoje temos muitos exemplos de países da Ásia e do oriente, os quais recrudescem o sistema ditatorial. Na dicção observada e nas linhas escritas, não combina democracia sem uma magistratura plena, eficiente e repleta de seus predicados.

No Brasil, naturalmente, temos que rever a vetusta Lei Orgânica, da época ditatorial, implementar metas, e modernizar o Judiciário, rediscutir o quinto constitucional e a carreira como um todo. Não é cogitável mais nos perdermos em detalhes e não avançarmos conforme a realidade da globalização.

Hoje, para quê buscar recurso desviado ou internado em paraíso fiscal? Anos são gastos e muitas vezes sem o escopo pretendido. Nenhum país moderno e que se autointitule democrático conseguiu conquistar plena liberdade e completa simpatia sem uma magistratura à altura. Basta citarmos os exemplos da Alemanha, dos países nórdicos, Japão, EUA, servindo de mapeamento para a América Latina, a qual passou por décadas de regime ditatorial, sem inclinação alguma para esse parâmetro.

Desperta o Ministro Berlusconi uma antipatia incomum e um perigoso precedente. Se a magistratura é o câncer da democracia, ao menos, com muita certeza, ninguém morrerá dele, ao contrário, prefirirá contrai-lo, seguro de que ruim com ele, mas mortal sem a decantação do Estado soberano pleno da independência e credibilidade institucional da magistratura mundial.

Carlos Henrique Abrão é juiz convocado do TJ-SP e doutor em Direito pela USP.

Artigo publicado originalmente na Revista Consultor Jurídico em 10 de maio de 2011.

*FUNDESP - PJ – Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás que o Poder Executivo pretende dar destinação diversa da prevista na Constituição Federal.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Por Rosivaldo Toscano Júnior 

 

Na última quinta-feira, um vivido advogado que atua perante a Vara da qual sou juiz titular me expressou sua revolta com a decisão do STF sobre a união homoafetiva. Disse-me que o mundo estava perdido, que era uma pouca vergonha e o que o futuro da humanidade estaria em risco caso todos fossem gays. Citou a bíblia como fundamento dessa negação.

Ontem recebi uma mensagem pela net de um amigo (não os nominarei por uma questão de respeito e porque tenho muito apreço por ambos). Dizia que era uma vergonha a postura do STF, que os gays estariam colocando uma mordaça na sociedade e agora na Justiça. Conclamou a uma luta contra o PL 122 (o projeto de lei que incrimina a prática da homofobia).

Em relação ao email, respondi dizendo que era realmente uma vergonha o STF ter decidido isso este ano. Deveria ter se pronunciado muito antes sobre um tema importante como esse e que tanta opressão já causou, injustamente, a uma minoria de nossos cidadãos.

Todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção, diz a nossa Constituição. Rotular as pessoas pela sua orientação sexual é agir com pequenez. O ser humano é algo muito complexo para se resumir a uma esfera de sua vida íntima.

A homossexualidade não é escolha. Ninguém escolhe ter ou não ter desejo por pessoa do mesmo sexo. Mas todos nós podemos escolher aceitar ou não o diferente de nós em algum aspecto (pois tenho certeza de que, na ampla maioria dos aspectos individuais, somos, todos nós, muito parecidos). O homem não se resume à sua sexualidade.

Embora que não se trate dos dois casos acima, não afasto a existência de razões inconscientes em uma boa parte daqueles que se incomodam com a orientação sexual alheia (ou qualquer outra questão que diga respeito à forma de ser ou à intimidade de outra pessoa).

Segundo a psicanálise, não raras vezes essa aversão desmedida e intolerante pode revelar uma formação reativa contra um desejo latente, incômodo e reprimido. Por isso a necessidade de reforço do ódio como defesa contra o desejo que tenta irromper. E quanto maior a manifestação reativa, é um sintoma de que o desejo precisa, dada a sua dimensão, de medidas extremas para ser contido.
O discurso de dramatização, tão em voga no meio religioso, revela ainda mais claramente o medo de se "contaminar". De que o "mal" temido e tão presente, embora escondido sob as muralhas do superego, se alastre, bata às portas de seu íntimo e irrompa.

Tal discurso se torna paradoxal quando se tenta compatibilizá-lo com os princípios religiosos que apregoam o tratamento igualitário e a compreensão do outro. Não fecham, pois são assimétricos. A saída se dá, então, pelo emocionalismo infantilizado que apregoa o medo generalizado da perda do controle e o velho discurso do apocalipse, do cataclisma - é a carta na manga para a mobilização das massas acríticas.

Essa celeuma toda em torno da união homoafetiva revela que o grande desafio da humanidade não é o tecnológico. É o afetivo. Mas não o afetivo sexual, pois esse impulso existe em todos os seres humanos – em regra deslocado para o sexo oposto –; é algo que nos constitui e que, por isso, não exige ajustes.

Trata-se, porém, da afetividade expressa na tolerância. Compreender como natural a existência das diferenças, e respeitá-las, é o pilar de uma sociedade mais afetiva, enleada pelo amor em sua generalidade, e não apenas pela faceta eros. É preciso ter alteridade, isto é, reconhecer a individualidade e a dignidade do outro e combater a opressão contra o outro pelo simples fato de ser diferente, por ser o outro, de outra "verdade" que não a nossa.

Não tenho credo religioso nenhum, pois sou cético. Mas reconheço a beleza das palavras de um homem que, segundo dizem, teria vivido há dois mil anos e professado amar o outro como a si mesmo, e que por isso não foi compreendido, e pregado a uma cruz até a morte. Todos os ocidentais sabem quem teria sido esse homem.

Há quinhentos anos um outro homem corajoso foi excomungado por pensar diferente do pensamento papal. Esse foi Martinho Lutero.

Há 60 anos um terceiro homem professou o ódio contra indivíduos de uma cultura e religião diferentes, matando 6 milhões deles. Esse foi Hitler.

Antes de passarmos a atacar o próximo porque ele ama pessoas do mesmo sexo, que tal nos inspirarmos nos ideais do primeiro desses homens? Trata-se de uma luta constante no interior em nossas próprias muralhas, para impedirmos que assuma o poder esse pequeno Hitler que existe em cada um de nós.

*Rosivaldo Toscano Jr. é juiz de direito e membro da Associação Juízes para a Democracia - AJD

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Em comemoração ao dia das Mães, que será no próximo domingo (08/05), este blog presta uma singela homenagem a todas as mães.

 

Mãe

Uma simples mulher existe que,
pela imensidão do seu amor,
tem um pouco de Deus,
e pela constância de sua dedicação
tem um pouco de anjo;
que, sendo moça, pensa como uma anciã
e, sendo velha,
age com todas as forças da juventude;
quando ignorante,
melhor que qualquer sábio
desvenda os segredos da natureza,
e, quando sábia,
assume a simplicidade das crianças.
Pobre, sabe enriquecer-se com a felicidade dos
que ama e, rica, empobrecer-se para que seu
coração não sangre, ferido pelos ingratos.
Forte, entretanto, estremece ao choro duma
criancinha, e fraca, não se altera
com a bravura dos leões.
Viva, não sabemos lhe dar o valor
porque à sua sombra todas as dores se apagam.
Morta, tudo o que somos e tudo que temos
daríamos para vê-la de novo,
e receber um aperto de seus braços
e uma palavra de seus lábios.
Não exijam de mim que diga o nome dessa mulher,
se não quiserem que ensope de lágrimas este álbum:
porque eu a vi passar no meu caminho.
Quando crescerem seus filhos,
leiam para eles esta página.
Eles lhe cobrirão de beijos a fronte,
e dirão que um pobre viandante,
em troca de suntuosa hospedagem recebida,
aqui deixou para todos o retrato de sua própria MÃE.

D. Ramon Angel Jara