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TJGO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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UMA HOMENAGEM A RIO VERDE

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello afirmou que não vai aceitar, em seu voto no julgamento do mensalão, provas produzidas fora da instrução da ação penal, fase em que se ouvem testemunhas e coletam provas no âmbito do Judiciário. E citou, ao explicar sua posição, depoimentos dados a CPIs e à Polícia Federal.

"A prova para a condenação tem que ter o direito ao contraditório. Pela lei, deve valer o princípio da bilateralidade. É diferente em uma CPI, que tem um caráter unilateral, inquisitório", disse Celso de Mello à reportagem anteontem. "A jurisprudência do Supremo já entende assim e a reforma do Código de Processo Penal também. Não sou eu quem está dizendo."

Desde 2008, um dos artigos do Código de Processo Penal foi alterado e passou a dizer que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". Ou seja, a produção das provas em uma ação penal já deve contar com acusação e defesa.

Teses

Esse é um dos pilares dos defensores do ex-ministro José Dirceu e de outros réus. Para eles, os pedidos de condenação feitos pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, foram baseados em provas produzidas fora da ação penal, como depoimentos e relatórios da CPI e laudos da PF.

A validade ou não de uma prova é crucial para decidir o futuro de um réu. Na segunda-feira, em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, o ministro Marco Aurélio Mello criticou a tese de que é preciso prova cabal para condenar um réu por corrupção. "O que vão querer em termos de provas? Uma carta? Uma confissão espontânea? É muito difícil", disse. No mesmo dia, advogados de defesa disseram que é preciso um "mínimo de provas" e que, em caso de dúvida, beneficia-se o réu.

Sem antecipar o voto, Celso de Mello disse acreditar que o desfecho do julgamento seja bem diversificado. Advogados acreditam que alguns réus serão condenados à prisão, outros a prestação de serviços comunitários e alguns, absolvidos. "É possível", respondeu o ministro.

Fonte: O Estadão, em 08/08/2012.

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