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TJGO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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UMA HOMENAGEM A RIO VERDE

terça-feira, 16 de novembro de 2010


Por Ives Gandra da Silva Martins 

STF 2



Durante os trabalhos constituintes, mantive inúmeros contatos com seu relator, senador Bernardo Cabral, e alguns com seu presidente, deputado Ulysses Guimarães, sobre ter participado de duas audiências públicas (relativas ao sistema tributário e à ordem econômica) em subcomissões presididas pelos deputados Francisco Dornelles e Antonio Delfim Netto, respectivamente, apresentando, a pedido de alguns constituintes, sugestões de textos.
Em um jantar, com a participação do senador Bernardo Cabral, do desembargador Odyr Porto, então presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, e do ministro Sydney Sanches, do STF, discutíamos o perfil que o Poder Judiciário deveria ter no novo texto.
Sugeri para a Suprema Corte -cuja importância pode ser definida na expressão do jusfilósofo inglês H. L. Hart : "A lei é aquilo que a corte diz que ela é" ("O Conceito de Direito")- que a escolha deveria recair sobre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada indicadas pelas diversas entidades representativas de operadores do direito.
O conhecimento jurídico deveria ser não só notório (reconhecimento da comunidade), mas notável (conhecimento indiscutível).
Pela minha sugestão, o Conselho Federal da OAB indicaria o nome de seis consagrados juristas; o Ministério Público, outros seis; e os tribunais superiores, mais seis (dois do STF, dois do STJ e dois do TST), com o que o presidente da República receberia uma lista de 18 ilustres nomes do direito brasileiro para escolher um. Assim, todas as três instituições participariam da indicação.
O presidente, por outro lado, dentre 18 nomes, escolheria aquele que, no seu entender, pudesse servir melhor ao país. Por fim, o Senado Federal examinaria o candidato, não apenas protocolarmente, mas em maior profundidade, por comissão especial integrada por senadores que possuíssem a melhor formação jurídica entre seus pares.
Por outro lado, em minha sugestão, manter-se-ia o denominado "quinto constitucional", ou seja, três dos 11 ministros viriam da advocacia e do Ministério Público, com alternância de vagas: ora haveria dois membros do Ministério Público e um da advocacia, ora dois ministros vindos da advocacia e um do Ministério Público.
De qualquer forma, para as vagas dos 11 ministros, as três instituições (Judiciário, advocacia e Ministério Público) elaborariam suas listas sêxtuplas. Acredito que minha proposta ensejaria escolha mais democrática, mais técnica, com a participação do Legislativo, do Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da advocacia.
Nada obstante reconhecer o mérito e o valor dos 11 ministros do Supremo Tribunal -e mérito reconheço também no presidente Lula e nos ministros Márcio Thomaz Bastos e Tarso Genro, que souberam bem escolher tais julgadores-, é certo que há sempre o risco potencial de uma escolha mais política do que técnica.
Tendo participado de três bancas examinadoras para concursos de magistratura (duas de juiz federal e uma de juiz estadual), sei quão desgastantes são tais exames. Examinei em torno de 6.000 candidatos para a escolha de 40 magistrados federais e 57 estaduais.
Para a escolha de magistrados de segunda e terceira instâncias, os critérios também são rígidos e variados, assegurando-se maior participação da comunidade jurídica. Por que para a mais alta corte não há qualquer critério, na nossa Constituição, a não ser o subjetivo, definido por um homem só?
Como o Brasil iniciará, com a nova presidente, um ciclo de reformas estruturais, a sugestão que apresentei em 1988 poderia novamente ser examinada pelo futuro Congresso, visto que estaríamos ofertando melhores elementos técnicos e de participação democrática para que o presidente pudesse fazer suas indicações.

*O artigo foi originalmente publicado na Folha de S.Paulo nesta terça-feira (16/11)

Ives Gandra da Silva Martins é advogado tributarista, professor emérito das Universidades Mackenzie e UniFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, é presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, do Centro de Extensão Universitária e da Academia Paulista de Letras.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 13 de novembro de 2010

Por Bruno Terra Dias
Causa enorme preocupação a recentíssima decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou o afastamento do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, posto em disponibilidade compulsória por dois anos, como consequência da fundamentação adotada em decisão jurisdicional proferida em ação judicial sob sua presidência. Divergir dos fundamentos ou da própria decisão é exercício normal do senso crítico de qualquer ser humano e faz parte do jogo democrático; pretender calar opinião é coisa bem diferente, faz parte de algo que destoa das melhores práticas democráticas.
Vem de Voltaire, em pleno século XVIII, a máxima: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”. Esta frase, com seus mais de duzentos anos, merecia melhor compreensão e aplicação cotidiana, até porque sua essência assegura o direito de opinião nas nações mais desenvolvidas, seja para os cidadãos em geral, como para os magistrados em particular, sendo o Brasil signatário de alguns documentos internacionais incorporados ao direito nacional na forma do artigo 5º, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988.
O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), artigo 19, o Pacto de São José (Convenção Americana de Direitos Humanos, 1969), artigo 13, e o Sétimo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes (que editou os Princípios Básicos sobre a Independência do Judiciário), artigos 1º e 8º do anexo, são documentos internacionais aos quais o Brasil deve respeito, consagrando o direito de expressão, liberdades e independência dos juízes. Se não houver prática de delito por meio da expressão de ideias, ainda que o veículo de comunicação fosse uma decisão judicial, não se pode sancionar o cidadão como também o juiz.
Fragmentos da fundamentação de uma decisão, ainda que se entenda discutível a convicção de quem os enuncia, não devem ser considerados fora do contexto em que foram empregados. O risco embutido na decisão do CNJ é a criação de um policiamento (ideológico, filosófico, religioso etc) do pensamento, instituindo-se uma modalidade de delito de opinião. De tal sorte, a punição por expressão de opinião, por mais que se trate de convicção que choque o sentimento da maioria, se a manifestação não se caracteriza como um ilícito, se apresenta como ato arbitrário, por mais elevado que seja o padrão moral de quem assim age.
Posso, em tese, discordar frontalmente dos fundamentos e de uma decisão específica, mas não posso obstruir o direito de manifestação do cidadão, e do magistrado em especial, se com seu pronunciamento não praticou violação do direito de alguém.
Diante do caso concreto, deve-se indagar: o juiz recusou jurisdição? Decidiu movido por corrupção ou prevaricação? Violou o direito de alguém? Seguramente, o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, cuja expressão de pensamento, fundamentando decisão, causou tanta polêmica, não cometeu nenhum ilícito civil, penal ou administrativo. Não merece, apesar da polêmica levantada por sua forma de pensar, penalização alguma; limitou-se a declarar a inconstitucionalidade de uma lei, segundo sua convicção; não fez apologia a crime, limitou-se a declarar que, protegendo mulheres e não protegendo homens, seria a lei inconstitucional.
Nos casos extremos, testa-se o desenvolvimento político de um povo. Se não formos capazes de suportar a opinião divergente, se implantarmos uma disciplina de expressões para juízes, logo teremos igual tratamento para promotores de justiça, advogados e jornalistas, profissionais cuja liberdade é essencial às nações adiantadas. Silenciar os componentes de uma das instituições autoriza cercear o direito de expressão dos demais, restando à cidadania, acaso momentaneamente empolgada e não enxergando o comprometimento que a situação envolve, pagar com o sacrifício da democracia.
Por fim, se não pode o Conselho Nacional de Justiça apreciar o mérito do ato judicial, não pode igualmente apreciar a fundamentação da mesma decisão; se não pode apreciar a fundamentação de uma decisão, não pode apenar magistrado criando suposto delito de lesa hermenêutica; se nosso Direito não consagra delito de lesa hermenêutica (tal como ocorre em países politicamente menos desenvolvidos, de que nos dá grandes exemplos a experiência da América Latina, mesmo no século XXI), não se pode apenar qualquer profissional (juiz, promotor de justiça, advogado, jornalista etc) por adotar pensamento minoritário, que, por si, não configure alguma modalidade de ilícito civil, penal ou administrativo.
O que está em jogo é mais que o direito de expressão de um magistrado.


Bruno Terra Dias é presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis)

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2010

quinta-feira, 4 de novembro de 2010


Nos últimos dois meses no cargo de presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva terá uma pauta robusta no que diz respeito ao Poder Judiciário. Até deixar o posto de mandatário da nação, Lula nomeará um ministro para o Tribunal Superior do Trabalho, três para o Superior Tribunal de Justiça e um para o Supremo Tribunal Federal.
Não bastasse isso, o presidente ainda deverá decidir o destino do ex-militante da esquerda italiana Cesare Battisti e indicará o próximo presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por analisar as fusões e aquisições entre empresas e cujas decisões nos grandes casos sempre costumam chegar à Justiça. O mandato do atual presidente, Arthur Badin, se encerra no próximo sábado, 6 de novembro.
A nomeação mais esperada é para o Supremo e ganhou ainda mais atenção por conta do impasse do tribunal ao julgar a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Com o 11º empossado, tudo o que se decidiu até agora pode mudar no caso de o novo ministro entender que a lei que criou novos critérios de inelegibilidade não pode ter eficácia até completar um ano de vigência.
Todas essas decisões, contudo, devem ser tomadas só a partir do dia 16 de novembro. Isso porque o presidente viaja na próxima segunda-feira (8/10) para Maputo, em Moçambique, onde fica até a quarta-feira. De lá, seguirá para a Coreia do Sul para a reunião do G-20, onde permanece até o fim de semana.
O presidente afirmou que consultará a presidente eleita Dilma Rousseff antes de indicar o novo nome para o Supremo. Ela o acompanhará na viagem pela Coreia, quando devem definir o próximo integrante da corte. Com isso, crescem as chances do advogado-geral da União Luís Inácio Adams para a vaga. Até então, Adams era tido como um nome que corria por fora na disputa, mas aparece hoje como forte candidato a ocupar a cadeira que ficou vaga com a aposentaria do ministro Eros Grau, em agosto.

Adams se credenciou para a disputa sem traçar estratégias. Seu trabalho como procurador-geral da Fazenda Nacional na defesa dos cofres do governo o fez aparecer como natural candidato para a Advocacia-Geral da União, com a saída de Dias Toffoli para o Supremo. Expressivas vitórias obtidas pela AGU comandada por Toffoli são creditadas ao trabalho de Adams, como a que livrou o governo de pagar o crédito-prêmio do IPI a exportadores. A fatura era estimada em R$ 70 bilhões.
Como AGU, Adams saiu em defesa de Lula na pré-campanha e atuou com afinco no Tribunal Superior Eleitoral em defesa do presidente contra as acusações por campanha eleitoral antecipada. O gaúcho Adams já foi filiado ao PT.
Se de fato for escolhido para o Supremo Tribunal Federal, Adams será o quarto advogado-geral da União alçado à corte. O decano Celso de Mello, o ministro Gilmar Mendes e o benjamin Dias Toffoli já defenderam a União em seus interesses. No caso de Celso de Mello, ele foi consultor-geral da União. À época, era o cargo que hoje corresponde ao de AGU.
Outro forte nome para a cadeira no Supremo é o do ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha. O ministro foi cotado quando o presidente escolheu Toffoli para a vaga de Menezes Direito. Era o número dois. Com a saída de Eros Grau, seria o nome natural para a vaga, mas por conta das eleições a nomeação foi adiada.
O cearense Asfor Rocha conta com o apoio de setores de diversos partidos políticos, como PMDB, PSB e do próprio PT, além do apadrinhamento do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, um dos advogados que Lula sempre ouve antes de definir o nome de ministros.
Conta em seu favor, ainda, o fato de ser nordestino. Hoje há apenas um representante da região no STF: o ministro Ayres Britto, de Sergipe. Além disso, o ministro, mesmo fora da Presidência do STJ, tem liderança no tribunal, capacidade articuladora e força doutrinária. Além disso, Asfor Rocha já ocupou todas as posições relevantes que um juiz pode ocupar e se destacou principalmente como corregedor-geral da Justiça Eleitoral entre 2006 e 2007 e como corregedor nacional de Justiça, até 2008.
O advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso continua cotado para a vaga, como em diversas outras ocasiões. A diferença é que, desta vez, há pessoas ligadas ao Ministério da Justiça e à Casa Civil da Presidência da República recomendando seu nome. Sua qualificação técnica é seu maior trunfo.
Com ampla atuação no Supremo, Barroso já demonstrou de forma cabal ter todos os atributos para ocupar a vaga. Nos últimos anos, atuou em causas como nepotismo, pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, monopólio dos Correios e a extradição de Cesare Battisti. O que lhe falta é apoio político, que os outros dois candidatos têm em fartura.
Há pelo menos outros quatro nomes lembrados na disputa, mas com chances mais modestas. Uns eminentemente políticos como os dos petistas José Eduardo Martins Cardozo e Patrus Ananias. Outros de forte formação jurídica, como os ministros do STJ Luiz Fux e Teori Zavaski.
O nome de Fux foi defendido publicamente pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS) quando o ministro Menezes Direito foi nomeado para o Supremo. De lá para cá, o ministro acumulou outros admiradores dentro do partido, como o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci. Já o ministro Teori Zavaski tem o apoio do ministro da Defesa, Nelson Jobim.
Entre os dois políticos, Cardozo tem o reconhecimento do grande trabalho que fez na coordenação da campanha vitoriosa de Dilma Rousseff para a Presidência da República. Apesar de ser o mais cotado para o Ministério da Justiça, pessoas próximas de Dilma afirmam que ela gostaria de vê-lo como ministro do Supremo. O que pode acontecer, também, durante o mandato de quatro anos. A presidente terá pelo menos dois cargos a preencher na Corte, com a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto.
Com a próxima indicação, o presidente Lula terá nomeado nove ministros para o Supremo. Os oito anteriores foram Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Menezes Direito e Dias Toffoli. Menezes Direito morreu no ano passado, quase um ano antes da aposentadoria de Eros Grau.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso nomeou três ministros para o Supremo: Nelson Jobim, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Apenas os dois últimos ainda estão em atividade no tribunal.
STJ e TST
O presidente decidirá assim que retornar da Coreia do Sul o ministro do Tribunal Superior do Trabalho que ocupará a vaga aberta com a aposentadoria de José Simpliciano Fernandes. Os advogados Luís Carlos Moro (São Paulo), Delaíde Alves Miranda Arantes (Goiás) e Adriano Costa Avelino (Alagoas) estão na lista enviada selecionada pelo tribunal a partir da lista sêxtupla enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A lista tríplice ainda está no Ministério da Justiça, de onde será enviada para a Casa Civil para ser submetida a Lula. O advogado paulista Luís Carlos Moro é apontado como o mais forte candidato para assumir a vaga.
As três nomeações para o Superior Tribunal de Justiça devem ficar para dezembro, já que o tribunal se reunirá apenas no próximo dia 22 para escolher os nomes que serão enviados a Lula. A sabatina dos escolhidos pelo Senado deverá ficar apenas para a próxima legislatura.
No dia 12 de setembro, o Conselho Federal da OAB escolheu os 18 advogados que disputam três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no STJ. Foram formadas três listas com seis nomes, enviadas ao tribunal. Os ministros ainda discutem se votam as listas separadamente ou se fazem uma votação única e enviam uma só lista com cinco ou nove nomes para o presidente da República.
A expectativa é a de que a escolha encerre uma queda de braço que durou dois anos e meio entre a OAB e o STJ, e que deixou três cadeiras da corte ocupadas interinamente por desembargadores convocados. O embate entre a advocacia e o tribunal começou em fevereiro de 2008, quando o STJ recusou a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Com as últimas nomeações, 20 dos 33 ministros do STJ terão sido levados à Corte pelo presidente Lula. No TST, o presidente terá escolhido 18 dos 27 ministros em atividade.
Fonte:http://www.conjur.com.br/2010-nov-04/lula-ainda-indicara-cinco-ministros-tribunais#autores