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TJGO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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UMA HOMENAGEM A RIO VERDE

terça-feira, 14 de julho de 2015

Você costuma receber e-mails sobre trabalho ou mensagens do chefe no WhatsApp para resolver problemas que aparecem de repente fora do seu horário de trabalho? Se essas coisas acontecem com você, de acordo com o 6° artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), talvez elas possam ser caracterizadas como hora extra. Pelo menos é o que defende a especialista em direito trabalhista Denise Rodrigues Pinheiro. 

"O funcionário pode receber hora extra em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço", comenta Denise. 

"A princípio, o trabalhador pode se negar a responder a mensagem quando lhe for exigida a realização de atividade fora do horário normal de trabalho. Em razão disso, o recomendável é que a comunicação via WhatsApp seja acordada o mais breve possível entre funcionário e empregador para que não haja prejuízo para nenhuma das partes", completa ela. 

Para Denise, cada hora extra deve ser calculada com 50% sobre a hora normal e, em caso de sobreaviso, o cálculo deve ser 30% da hora normal de trabalho. "O trabalhador pode conversar com seu patrão para alertar sobre a realização da jornada extraordinária desempenhada via WhatsApp e até mesmo realizar um acordo sobre como esse trabalho pode ser desempenhado para evitar prejuízo entre ambas as partes", diz ela. 

"Caso a relação entre trabalhador e patrão não favoreça o acordo amigável, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar as horas extras trabalhadas", finaliza a especialista.

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