Slide # 1

TJGO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Slide # 2

Slide # 3

Slide # 4

UMA HOMENAGEM A RIO VERDE

sábado, 27 de fevereiro de 2016



Olá  estudantes!!!!
Você quer alcançar seus objetivos para isso você deve mudar velhos hábitos e pra começar libertar-se da procrastinação e criar uma rotina de estudos, muitas pessoas sentem-se sufocadas com tantos trabalhos e provas, acham que não vão conseguir que o tempo será pouco.
Mas será que o tempo que está curto mesmo ou você que não tem uma rotina de estudos? Se esse for seu caso que tal começar agora e se libertar daquela famosa frase “deixa isso pra depois”. Então vamos lá mãos a obra, comece hoje mesmo criar sua rotina, pois só com foco e determinação pra dar conta de tantos afazeres, provas, trabalhos.
Pra ajudar listamos 5 pontos que vão ajudar na hora de montar sua rotina diária de estudos.
1 – A rotina de estudos
Comece determinando os dias e horários para estudar, se possível determine um horário fixo e aquele em que você sente que seu rendimento é melhor, evite marcar qualquer outro compromisso no horário que determinou para estudar.
2 – O local de estudo
Escolha um local organizado, calmo para estudar, se ajudar coloque uma música calma de fundo.
3 – As prioridades
Determine quais são as prioridades na hora de estudar, reveja as datas dos trabalhos e provas e comece pelo que esta mais próximo.
4 – Os prazos
Tenha anotado em local de fácil acesso as datas de entrega das provas e trabalhos, confira sempre para não perder nenhuma data.
5 – O foco
Mantenha o foco em seus estudos, quando estiver no horário dos estudos, desligue os aparelhos como televisão, celular, deixe para verificar seu e-mail em outro horário, não permita que nada o distraia, faça pequenas pausas enquanto estiver estudando, ao terminar de ler um texto por exemplo, pare para beber água, ir ao banheiro ou simplesmente andar um pouco, no principio pode parecer difícil, mas com o tempo a rotina fará parte do seu dia e as horas de estudo serão vistas como uma atividade cotidiana.
Então vamos lá, foco no estudos e na rotina.
Bons estudos!!!!

Fonte: Canal do Ensino

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016


 Resultado de imagem para dicas de estudo


Olá pessoal!
Para estudar bem, aprender todo o conteúdo e conseguir captar as principais informações, é necessário o uso de várias técnicas de estudo, como fazer resumos, ler o texto várias vezes e grifar as partes mais importantes, esta última como umas das técnicas mais antigas que existem para melhorar a compreensão de um texto e umas das mais eficientes também.
Por isso, este texto var dar diversas dicas de como fazer para grifar as frases mais importantes de um livro didático, e para que assim, seu estudo renda muito mais e você consiga alcançar os seus objetivos acadêmicos.
Nunca grifar parágrafos inteiros
Uma primeira dica muito importante para quem quer usar as frases grifadas para a melhor compreensão de um conteúdo acadêmico é nunca grifar parágrafos inteiros, pois, desta maneira, o recurso não terá utilidade alguma.
Quando se grifa ou destaca algo, a intenção é aprender a ideia principal, porém, quando uma passagem é muito longa, o cérebro não consegue captar tudo o que foi grifado e com isso, este recurso acaba não sendo bem utilizado.
Sempre ler o texto duas vezes
Antes de sair grifando todo o texto – porque às vezes acabamos cometendo este erro –, é importante lê-lo duas vezes. Assim, quando você for grifar os trechos que forem importantes, você já terá uma melhor ideia do que deseja grifar e irá montar uma estrutura melhor para estudar depois.
Em textos muitos técnicos, essa dica é ainda mais importante, pois, assim, você irá entendê-lo melhor, além dos conceitos mais importantes e saber o que deve ou não ser grifado.
Não grifar tudo
Pode parecer óbvio, mas, em alguns momentos, na ânsia de achar que tudo é importante, acabamos amarelando o texto inteiro, e ao invés de deixá-lo mais simples de ser estudado, acaba ficando ainda mais complicado. Afinal, se tudo é importante, para que grifar o texto? Vale lembrar que essa técnica é para facilitar a leitura e não para complicá-la.
Localize as palavras-chave
Para saber o que é importante em um texto, uma das melhores técnicas é localizar a palavra-chave. Por exemplo, se um texto for de futebol, é importante grifar palavras-chave relacionadas a esse esporte. Assim é em todos os textos, mesmo os mais técnicos, por isso, achar a palavra-chave e ler os textos duas vezes se torna essencial para que você saiba grifar as frases mais importantes de um texto.
Grife aquilo que você não conheça
Ao ler um texto, algumas vezes não conhecemos um conceito ou não entendemos muito bem alguma explicação dada. Quando isso acontece, é importante que marquemos esses pontos para quando lermos o texto novamente saibamos que temos que reler esses trechos com
mais atenção, para que eles fiquem ainda mais claros e compreensivos, e assim seja abstraído o máximo de informações de uma leitura.
Essas são algumas das dicas para grifar frases importantes no livro didático. Você já conhecia? Use algumas delas em suas leituras, deixe os comentários do que achou abaixo e participe do post.
Bom estudo!


segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016


Resultado de imagem para concentração nos estudos


Olá, estudantes!

Você é daqueles que tenta, tenta, mas não consegue se concentrar por muito tempo nos estudos?  Pois saiba que existem algumas técnicas e hábitos que podem te ajudar. Veja aqui 10 dicas para melhorar a concentração nos estudos.
Estudar nem sempre é uma das atividades mais prazerosas. Além disso, o nosso cérebro parece estar treinado a nos enganar: ele se concentra em um jogo virtual, por exemplo, mas se distrai facilmente na hora de encarar um livro de estudos.
A solução pode estar na organização e elaboração de estratégias de estudo para treinarmos o nosso cérebro a ser fiel. Um estudo concentrado pode poupar tempo e gerar resultados mais satisfatórios e com qualidade, independentemente da quantidade de horas de estudo por dia.

Confira dez dicas que podem ajudar a manter o foco. Teste cada uma delas e veja quais se adaptam melhor a você.

1- Leia e escreva
O estudo feito só por meio da leitura não é tão eficiente. O estudante pode se pegar facilmente distraído no decorrer das páginas. Por isso, escreva! Faça esquemas, transcreva partes importantes e organize resumos. Quem escreve consegue assimilar melhor o conteúdo e tê-lo por mais tempo na mente.
2– Escreva a mão
Com os teclados dos computadores e smartphones, escrever a mão pode soar meio antigo ou ainda gerar um pouco de preguiça. No entanto, estudos mostram que, enquanto a pessoa escreve, uma linha de raciocínio é formada e a atenção naquilo que se escreve é bem maior do que se ela estivesse digitando.
3– Afaste interferências
A hora do estudo deve ser sagrada, por isso, afaste tudo que possa lhe chamar a atenção e desviar o foco. Se possível, desligue ou mantenha no silencioso aparelhos telefônicos, feche páginas da internet alheias ao conteúdo de estudo, desligue a televisão. Separe apenas o material de estudo e concentre-se nele.
4– Mapas mentais e cores
No tópico sobre escrever a mão, relatamos a importância dessa prática, mas não se trata de sair escrevendo todo trecho dito importante. O ideal é utilizar esquemas, os ditos mapas mentais: informações sucintas que se inter-relacionam com outras. E mais: usar cores. Setas coloridas, palavras grifadas em outro tom, “caixas de atenção”, que atraem o olhar do estudante para alguma informação em destaque.
5– Estude Sozinho
Estudar em grupo pode até parecer interessante para compartilhar conhecimento, mas, em um primeiro momento, é melhor que o estudante opte por realizar a atividade sozinho. Afinal, com os colegas, o estudo pode ser desfocado por conversas paralelas, e a qualidade do aprendizado, prejudicada. Para os professores, uma boa ideia é explicar a matéria para si mesmo, como se estivesse dando uma aula.
6– Revise a matéria
De nada adianta você estudar um cronograma inteiro e só no final realizar a revisão. O processo de revisão deve ser contínuo, por isso, releia a matéria dada em sala de aula no mesmo dia. Além disso, tire um dia no final de semana para revisar a matéria da semana e realizar exercícios. Essa prática deixa seu cérebro mais acostumado à rotina.
7– Organize o local de estudo
Antes de começar, deixe tudo que você precisa organizado e separado: livros, cadernos, canetas, computador. Estudar em um local onde as coisas estão bagunçadas pode tirar sua concentração. O simples fato de ter que procurar por uma caneta já pode desviar a sua atenção para outras coisas.
8– Cronograma de estudo
É fundamental que o estudante elabore um cronograma de estudo e, principalmente, que esse cronograma atenda o seu ritmo. Estudar com organização de tempo e conteúdo pode ser mais eficiente e gerar bons resultados. O estudo aleatório causa desconcentração, uma vez que não se segue uma rotina, e o cérebro acaba vendo cada dia uma coisa diferente. Além disso, é importante respeitar o seu tempo de estudo. É melhor você estudar três horas por dia com bastante concentração do que seis horas sem a atenção devida.
9– Cuide da saúde
Esteja fisicamente bem ao iniciar os estudos. Alimente-se e durma bem. Estudar com fome ou sono não será proveitoso. É preciso ter energia para ter um bom rendimento. Atividades físicas regulares também podem ajudar nesse período.
10– Crie um “ritual”
Todo dia antes de começar a estudar, crie um pequeno ritual, seja levar uma jarra de água para a mesa, seja organizar os livros de acordo com o que se vai estudar no dia. Sente-se, respire fundo e mentalize todo o conteúdo que deverá ser visto, a sequência de estudos, os exercícios. Dessa maneira, seu cérebro irá se acostumar que a partir daquele momento não tem brincadeira mais, é hora de estudar.
Experimente esses pequenos hábitos e mude seu jeito de estudar. A concentração nos estudos é essencial.

Fonte: Canal do ensino

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016



Por Luiz Dellore
 Resultado de imagem para novo cpc 
No atual sistema processual brasileiro, são inúmeros os debates relativos à multa diária – ou astreintes. Vale destacar que a aplicação dessa multa era bem limitada no início da vigência do CPC73, então prevista apenas no art. 287, o chamado “pedido cominatório”. Com a reforma processual de 1994[1] e a modificação do art. 461, com a previsão de multa para a tutela específica da obrigação de fazer, é que o tema realmente ganhou relevância no Brasil. Quanto ao assunto, muitos temas já foram pacificados pela jurisprudência, mas ainda havia questões objeto de debates.
Mas, com o Novo CPC, há inovações que trarão novos e distintos debates.
O Novo CPC em parte repete o CPC73, mas também traz modificações em relação à multa diária – a começar pelo nome, pois o CPC73 falava expressamente em “multa-diária”[2], ao passo que o NCPC apenas a denomina de “multa”, talvez sendo mais conveniente, então, se falar em multa periódica. Dentre as inovações, serão analisadas nesta coluna as seguintes: (i) titularidade da multa, (ii) possibilidade de redução, (iii)cabimento em obrigação de pagar e (iv) momento da execução da astreinte.

(i) Quem é o titular da multa? O Estado ou a parte?
O CPC73 não trata especificamente do tema, mas a jurisprudência que logo se formou foi no sentido de ser da própria parte a titularidade da multa. Ou seja, se a parte ré não cumprisse uma obrigação de fazer fixada pelo juiz, e houvesse a cominação da multa, a parte autora é que seria a beneficiária da multa.
Contudo, parte da doutrina não concorda com essa posição, buscando aproximar a multa da figura do “contempt of court” (desrespeito à corte) do direito anglo-saxão, afirmando, então, que a multa deveria reverter ao Estado[3].
Com base nessa corrente doutrinária, a questão voltou as tribunais. Assim, em 2012 o STJ novamente debateu o tema, mas manteve o entendimento consolidado, no sentido da titularidade da multa para a parte – mas com voto vencido no sentido de que a multa deveria reverter ao Estado[4]:
Vale destacar que o voto vencido no julgado mencionado trazia, dentre seus fundamentos, o projeto de NCPC. Isso porque, durante a tramitação do Código, em alguns momentos o texto legal afirmava que a multa reverteria ao Estado.
Contudo, a versão aprovada do Código previu expressamente a titularidade da multa para a parte. É o que se depreendo do art. 537, § 2º: “O valor da multa será devido ao exequente”[5].
Com isso, é de se concluir que o NCPC, reafirmando a jurisprudência consolidada, prevê que a multa reverte à parte. E, na verdade, afasta qualquer possibilidade de ser o Estado o titular da multa.

(ii) (Im)possibilidade de redução da multa já vencida
Tema bastante controvertido na doutrina é a possibilidade de a multa – já fixada e já vencida – vir a ser reduzida posteriormente.
De maneira bem simplificada, de um lado os defensores da redução apontam que a multa não pode causar o enriquecimento sem causa; do outro, os defensores da manutenção afirmam que o desrespeito à ordem judicial é estimulado quando há a redução da multa.
No âmbito jurisprudencial, o debate já está superado. O STJ, até mesmo em recurso repetitivo, firmou a tese de ser possível a redução da multa a qualquer tempo, mesmo em sede de execução, para que não se configure o enriquecimento sem causa[6].
Durante a tramitação do projeto de NCPC, houve redação que expressamente afirmava que não seria possível a redução da multa já fixada.
A redação final, contudo, não manteve essa posição – mas tampouco foi absolutamente clara no sentido de permitir a revisão. Vejamos o art. 537, § 1º (grifos nossos):
§ 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:
I – se tornou insuficiente ou excessiva;
II – o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.
Por uma primeira leitura do caput, ao se fazer menção a “multa vincenda”, poder-se-ia interpretar que a multa vencida não estaria abarcada pelo dispositivo. Assim, não seria possível a redução da multa já fixada e vencida.
Não me parece a melhor interpretação. A uma, pelo motivo já exposto da evolução do texto legislativo (que antes expressamente vedava a redução, agora não mais existindo essa vedação). A duas, porque o inciso II prevê a “justa causa para o descumprimento”; ora, a justa causa terá de ser apreciada após a fixação da multa, de modo que não haveria sentido em se falar em justa causa de antemão.
Portanto, parece-me que o texto legal acolhe a posição jurisprudencial sedimentada pelo STJ à luz do CPC73, no sentido de permitir a revisão da multa já fixada. Porém, como o art. 537, § 1º não é totalmente claro nesse sentido, é possível que haja algum debate jurisprudencial acerca do tema.

(iii) Cabimento em obrigação de pagar
O NCPC, no cotejo com o CPC73, aumenta a incidência da multa periódica[7]. Mas, no NCPC, cabe a multa diária também para o cumprimento de obrigação de pagar?
No CPC73, isso não era admitido, pois o 461 apenas tratava da tutela específica das obrigações de fazer (art. 461) e de entrega de coisa (art. 461-A), sendo que, para a obrigação de pagar a previsão era a penhora (art. 652).
Mas temos uma nova visão quanto à obrigação de pagar, especialmente considerando o art. 139, IV do NCPC (grifos nossos):
Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Como se percebe do final do inciso IV, o NCPC traz um novo paradigma para o cumprimento das obrigações de pagar[8]. Assim, doravante será possível medidas coercitivas também nas obrigações de pagar quantia.
Logo, é de se interpretar essa inovação também como a possibilidade de o juiz, na execução ou cumprimento de sentença de obrigação de pagar, fixar multa periódica para se atingir o pagamento. Trata-se de uma importante inovação no sistema, que tem a possibilidade de tornar mais efetiva a execução, especialmente considerando o executado recalcitrante[9].

(iv) Momento da execução da astreinte
Outro tema bastante polêmico no tocante à multa diz respeito ao momento em que ela é exigível. Há dois extremos: (i) apenas após o trânsito em julgado seria possível a exigibilidade da multa e (ii) é possível executar a multa logo após sua fixação, independentemente de qualquer outro requisito[10].
E há um entendimento intermediário, fixando algumas premissas para que haja a fixação da multa – com grande variação entre os requisitos para isso.
E o STJ adota essa posição. Ainda que haja alguma variação, o entendimento que parece prevalecer é no sentido de só ser possível a execução provisória da multa, se o pedido a que ela se vincula for procedente e impugnado por recurso sem efeito suspensivo[11].
Também o NCPC adota essa posição intermediária, mas trazendo outros requisitos para que seja possível a execução. O tema está regulado no art. 537 (grifos nossos):
§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte ou na pendência do agravo fundado nos incisos II ou III do art. 1.042.
Portanto, inova a legislação, pois prevê:
(i) imediata exequibilidade da multa;
(ii) levantamento somente após o trânsito em julgado ou pendente recurso contra não admissão de recurso para tribunal superior.
Ou seja: há imediata possibilidade de execução, logo após a fixação da multa e independentemente de outros requisitos (sequer a apreciação do efeito suspensivo ao agravo de instrumento que fixou a multa); porém, o levantamento fica condicionado à confirmação ao trânsito em julgado da decisão final (e não apenas da decisão que fixou a multa)[12].

Conclusão
Como se percebe deste breve texto, há importantes definições e inovações quanto à multa diária (ou periódica) no NCPC. Da mesma forma, há dúvidas que decorrem dessa nova regulamentação.
Mas o caminho para a maior efetividade das decisões judiciais, via multa coercitiva, está aberto. Vejamos como os advogados e tribunais lidarão com isso, a partir da vigência do NCPC.

Fonte: JOTA