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TJGO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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UMA HOMENAGEM A RIO VERDE

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Durante o julgamento sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem da OAB no STF, o ministro Luiz Fuz levantou uma questão interessante sobre a necessidade de mais transparência e legitimidade democrática na realização do certame com a participação de outros segmentos da comunidade jurídica, como acontece nos concursos para magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública, etc.

O tema realmente merece reflexão.

Clique aqui para ler o voto. Vale a leitura!

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

Leia aqui o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

Fontes: site os constitucionalistas e STF.

 

JEC

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos casos de direito privado, discutirá parâmetros para limitar o cabimento das reclamações apresentadas contra decisões de turmas recursais dos juizados especiais dos estados. Na sessão de quarta-feira (26), os ministros deixaram de julgar várias dessas reclamações, entre elas a que trata da aplicação da taxa média de mercado nos casos de abuso na cobrança de juros (Rcl 5.786).
A ministra Nancy Andrighi consolidará propostas apresentadas pelos membros da Segunda Seção para estabelecer critérios que evitem o excesso de reclamações, sem desrespeitar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou válido o uso da reclamação para resolver conflitos entre as decisões das turmas recursais e a jurisprudência – procedimento que, no âmbito do STJ, foi disciplinado pela Resolução 12/09.
O ministro Massami Uyeda chegou a propor o indeferimento liminar de uma reclamação (Rcl 6.721), mas foi vencido nessa preliminar. A ministra Nancy Andrighi, porém, pediu vista antecipada do processo e o julgamento não prosseguiu. Outros casos também tiveram pedido de vista ou foram adiados, para que os membros do colegiado possam definir uma posição sobre o cabimento das reclamações.
A maioria dos ministros considerou que o entendimento do STF e a Resolução 12 do STJ não impedem o colegiado de consolidar proposta conjunta para regular o alcance das reclamações. Eles se queixam do número de reclamações interpostas contra decisões das turmas recursais estaduais, que estão abarrotando a pauta de julgamento.
As reclamações têm prioridade na tramitação e devem continuar chegando ao STJ até que se crie um órgão nacional de uniformização de jurisprudência para os juizados especiais estaduais, da forma como já existe na Justiça Federal. Em 2009, o STJ recebeu 150 reclamações provenientes desses juízos; em 2010, foram 829, e em 2011, até o momento, já são cerca de 1.500.


Defeito em tevê
A reclamação em que o ministro Massami Uyeda suscitou sua preliminar diz respeito a uma demanda em que se discute, originariamente, indenização por danos morais decorrente de defeito apresentado em um televisor.
Segundo o ministro, a reclamação não pode ser usada como atalho processual destinado a permitir o exame de matérias de menor complexidade. Da forma como ocorre atualmente, disse ele, o sistema que orienta os juizados especiais, de celeridade e informalidade, está completamente desvirtuado.
Massami Uyeda destacou que o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal garantiu a possibilidade de os recursos contra as decisões proferidas pelos juízos especiais estaduais serem analisadas por turmas compostas por juízes de primeira instância. Os juizados especiais primam pela oralidade, dispensando relatório na sentença, e exigem fundamentação sucinta em grau de recurso.
Segundo o ministro Massami, a decisão do STF sobre o cabimento da reclamação contra julgados das turmas recursais não tem força vinculante. “Determinadas matérias não poderiam vir nem em recurso especial, veja lá em reclamação”, afirmou o ministro.
Para a maioria dos ministros que compõem a Segunda Seção, entretanto, uma decisão de órgão fracionário não pode afrontar a Resolução 12, que foi discutida pela Corte Especial do STJ, nem a orientação do STF, mesmo que expedida em recurso extraordinário e sem força vinculante.


Situação excepcional
A Segunda Seção já havia encaminhado à presidência do STJ pedido para que fosse limitado o alcance das reclamações, as quais poderiam ser propostas em situações excepcionais – quando, por exemplo, o acórdão contestado afrontasse decisão já proferida no rito dos recursos repetitivos ou já sumulada pelo STJ.
A solução encontrada para o momento foi consolidar em única proposta o pensamento da maioria dos ministros da Seção, com o objetivo de restringir o julgamento de reclamações e descongestionar a pauta.
Entre as ideias sugeridas estão a de não aceitar reclamações que tenham conteúdo processual e a de excluir aquelas relativas a causas que envolvam menos de 20 salários mínimos. Na sessão desta quarta-feira, foram adiadas as reclamações 5.786, 5.973, 5.962 e 4.518.
A ministra Nancy Andrighi, que já estava com vista da Rcl 4.858 e adiou a apresentação de seu voto, pediu vista também das reclamações 6.721 e 3.812. As reclamações não deverão ser analisadas até que a Seção chegue a um entendimento sobre os critérios de julgamento.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

sábado, 22 de outubro de 2011

1 – A OAB admitiria começar a investigar e processar um advogado paulista pela sua Seção Federal, sem passar pela OAB/SP? Admitiria iniciar processo ético-disciplinar de um advogado carioca sem, antes, tê-lo submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina vinculado à OAB/RJ? Evidente que não. Ela não faz isso. Seria suprimir o grau recursal (a esfera nacional) e violar sua divisão, que respeita a autonomia da entidade em cada ente federativo. Então por que razão defende o contrário para os magistrados? Qual a tese jurídica? Qual o fator de discrímen?

2 – Recomeçam, pelo que se percebe de reportagens da Folha de S. Paulo de 16.10.11 e da Veja desta semana, a questionar a existência de símbolos religiosos nas repartições públicas, máxime o crucifixo. No Executivo e no Legislativo, não sei. No Judiciário, o crucifixo é menos um símbolo religioso que um alerta sobre os perigos de se levar um julgamento com base no clamor popular, ouvindo apenas o que pretende a população: isso levou ao maior erro judiciário da História, ali representado.

3 – Falam muito em pactos republicanos e em Reformas do Poder Judiciário. Em investimento, que nunca houve no Sistema de Justiça (o que inclui sistema penitenciário, polícias, defensoria pública e Poder Judiciário), a omissão é completa.

4 - Se reforma judiciária urgente me fosse perguntada, indicaria a forma de composição dos Tribunais Superiores. Nos últimos nove anos, foram criados diversos comitês, iguais aos da extinta URSS: grupos de pessoas ligadas a um partido, comandando espaços no Estado. Não à toa, no STF temos dois ex-militantes de carteirinhas do PT. E agora, rompendo tradição republicana, a advogada eleitoral da presidente se tornou Ministra Substituta na Corte Maior Eleitoral. Num país em que os juízes estão, por lei, proibidos de manifestação político-partidária, é no mínimo incoerente a falta desse critério objetivo para a composição dos Tribunais Superiores (ausência de coloração partidária de seus integrantes).

5 – A mídia vem tratando o tema do controle externo do Judiciário de forma parcial, sem qualquer análise crítica para o trabalho da Magistratura e sem fazer uma leitura da História de nosso País e das Instituições do mundo ocidental. Querem punições a juízes, mesmo não sabendo quais e por quê. Idiotas há em todo canto – e a mídia é a prova maior disso. Nem por isso é justificável a defesa de um Conselho de Ética para os Jornalistas, quando eles fazem reportagens sem ouvir a parte contrária, quando não consultam um especialista no assunto antes de proferir seu glorioso palpite, ou quando partem para o linchamento público.

E não é justificável porque hoje se vê uma ingerência político-partidária brutal em toda forma de manifestação livre e independente no país. Atingiram as artes, com o politicamente correto. Amputaram o humor, com a patrulha policialesca. Dominaram o Judiciário, com súmulas, metas e uma inexistente hierarquia, agrilhoando os magistrados concursados, de modo que obedeçam às cortes superiores. O próximo passo será dado. E a ninguém será possível recorrer.

6 – Leis lenientes, contraditórias, criadoras de um sistema penal brando e de uma coletividade cuja moral está puída. Leis que privilegiam o ócio, o desemprego, a reprodução irresponsável, a caridade com o chapéu alheio. Leis que se chocam com o sistema e, para sobreviverem, dependem da ginástica hermenêutica dos juristas. Tudo fruto de uma produção ínfima de um Legislativo cujos membros não se dão ao trabalho sequer de comparecer de fato às sessões, para discutir os projetos e verificar a efetividade das normas que passarão a integrar o ordenamento jurídico brasileiro. 513 deputados federais; 81 senadores; um sem-número de deputados estaduais e de vereadores. Não fiscalizam: empurram para a Polícia, para o Ministério Público e para o Judiciário. Depois, retaliam.

E de uma reforma no Poder Legislativo ninguém fala nada, com a diminuição de seus componentes, alteração de seus métodos de trabalho e extinção de cadeiras inúteis.

7 – Nesse passo, continuarão a reformar o Poder Judiciário, porque descobriram que ele é um Prometeu acorrentado. Parecia forte, mas dá para arrancar pedaços de seu fígado diariamente, pois pelo trabalho de seus membros ele se recompõe, para novos ataques, desviando ad aeternum a atenção da opinião pública e publicada.

Bruno Miano, Juiz de Direito em Mogi das Cruzes (SP)

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Por Christian Barbosa

prioridade

Um fato muito comum quando você observa pessoas trabalhando e usando seu tempo para realizar atividades é a falta de claras prioridades do que deve ser feito. Isso causa uma gigantesca confusão mental e por conseqüência uma grande perda de tempo no dia-a-dia.

O quadro é mais ou menos o seguinte: você está trabalhando em uma tarefa chata, dentro de algum tempo você começa a cansar e vai ver sua Caixa de Entrada, ai descobre um monte de outras coisinhas para fazer e começa a responder seus e-mails. No meio do caminho, surge um e-mail um pouco mais chato e você vai ver o que está acontecendo na Internet, em algum portal ou até em uma rede social. Depois de dar uma espiadela, você volta para aquela tarefa chata que parou e começou toda nossa história, quando de repente toca o telefone e começa tudo de novo.

Interrupções nós temos a todo o momento, elas sempre vão acontecer (geradas por nós mesmos ou por terceiros). O problema é quando as pessoas se perdem nesse volume de informações e atividades que vão chegando e não conseguem dar conta das verdadeiras prioridades.

Todo dia deve ter uma lista de prioridades do que realmente deve ser feito. Se algo for opcional ou não deve ser feito, ele deve ir para outro dia. Essas prioridades não podem nunca lotar todas as suas horas de trabalho, ou você vai procrastinar e se frustrar.

Comece com a primeira prioridade da lista, enquanto estiver executando essa prioridade, deixe o e-mail fechado, o navegador fechado, ou seja, foco no que está fazendo. Terminou? Ai sim, vai passear no e-mail, na Internet,etc.. se surgiu algo novo nessa passeada, transforma em prioridade e coloca na lista. Simples, mas não é fácil!

Isso é treino. É disciplina. É você aprender a controlar não o tempo, mas seus dedos, sua ansiedade, sua atenção. É gerenciando você que você se torna o senhor do seu tempo e não o escravo dele.

Só que as pessoas têm preguiça de tentar, elas começam e desistem. Voltam pra zona de conforto que é tentar fazer tudo, não conseguir dar conta e reclamar que não dá tempo para mais nada! Sempre dá, é uma questão de o benefício ser maior que a preguiça. Claro que você pode ter transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e ai vai precisar consultar um médico para via medicamento controlar isso, é simples, não mata ninguém e ajuda bastante.

A sua próxima prioridade é controlar você e com isso controlar seu tempo!

Artigo publicado originalmente www.blog.mastempo.com.br.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Steve Jobs