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TJGO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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UMA HOMENAGEM A RIO VERDE

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

by Christian Barbosa

     O ano está acabando e agora começa o período em que as promessas que não foram cumpridas são renovadas para o ano que vem. Esse ano resolvi estudar essa questão e comecei uma pesquisa, perguntando sobre planejamento e o que as pessoas esperam de 2012. O resultado da pesquisa será divulgado no começo de 2012 em nossos portais, mas o que posso adiantar para vocês é que o Brasileiro está otimista em relação a 2012. Apesar da crise internacional que vem se consolidando na Europa e no mundo, no Brasil, para a maioria das pessoas foi um ano bom e tudo indica que 2012 dará continuidade a este cenário (talvez um pouco mais turbulento).

     Enquanto houver otimismo e confiança por parte das pessoas, a coisa andará bem. E para não perder seu entusiasmo de ano novo, e quem sabe dessa vez colocar em prática seus planos, separe uma hora para planejá-lo, como sugestão veja o roteiro que explico no livro A Tríade do Tempo:

1 – Descubra o que é importante – Que papéis você precisa desenvolver no próximo ano? Que atividade vai desenvolver para ter mais equilíbrio? O que você precisa parar de fazer? O que eu faço hoje me ajuda a realizar as minhas maiores aspirações?
     Essas e outras perguntas ajudam você a mapear o que faz sentido e o que não faz na sua vida. Essa clareza ajuda a ter foco, a usar bem o tempo para sair do lugar. Escreva as suas idéias de importante, reflita sobre elas e decida em que irá focar no próximo ano.
2 – Metas, poucas, mas não deixe de ter – Não adianta fazer dez promessas de ano novo e não realizar nenhuma. É melhor ter uma ou duas que aconteçam do que nada que faça você sair do lugar. Há algum tempo fiz um roteiro sobre planejamento de metas que pode te ajudar, clique aqui para acessar.
3 – Antecipe datas – Aproveite que o ano não começou e planeje eventos importantes com antecedência como: férias, check up médico, renovação de documentos, viagens, cursos, etc. Em cima da hora fica mais difícil de realizar.
4 – Organização pessoal – Comece com a escolha de uma agenda, seja ela de papel ou um software, mas sem um local para registrar os itens anteriores não tem como. Depois, passe para a organização dos seus ambientes físico e digital, evite o acúmulo de informações desnecessárias e crie uma estratégia para se organizar, como explicado nesse e-book.
   Alguns dizem que 2012 será o fim do mundo, mas eu acho que não. Na dúvida, não deixe de planejar, e nada de fazer dívidas irreais para 2013, pois é bem provável que o mundo não vá acabar.

Fonte: http://blog.maistempo.com.br/2011/12/09/pare-para-pensar-em-2012/

sábado, 17 de dezembro de 2011

Adriana Setti


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No ano passado, meus pais (profissionais ultra-bem-sucedidos que decidiram reduzir o ritmo em tempo de aproveitar a vida com alegria e saúde) tomaram uma decisão surpreendente para um casal – muito enxuto, diga-se – de mais de 60 anos: alugaram o apartamento em um bairro nobre de São Paulo a um parente, enfiaram algumas peças de roupa na mala e embarcaram para Barcelona, onde meu irmão e eu moramos, para uma espécie de ano sabático.

Aqui na capital catalã, os dois alugaram um apartamento agradabilíssimo no bairro modernista do Eixample (mas com um terço do tamanho e um vigésimo do conforto do de São Paulo), com direito a limpeza de apenas algumas horas, uma vez por semana. Como nunca cozinharam para si mesmos, saíam todos os dias para almoçar e/ou jantar. Com tempo de sobra, devoraram o calendário cultural da cidade: shows, peças de teatro, cinema e ópera quase diariamente. Também viajaram um pouco pela Espanha e a Europa. E tudo isso, muitas vezes, na companhia de filhos, genro, nora e amigos, a quem proporcionaram incontáveis jantares regados a vinhos.

Com o passar de alguns meses, meus pais fizeram uma constatação que beirava o inacreditável: estavam gastando muito menos mensalmente para viver aqui do que gastavam no Brasil. Sendo que em São Paulo saíam para comer fora ou para algum programa cultural só de vez em quando (por causa do trânsito, dos problemas de segurança, etc), moravam em apartamento próprio e quase nunca viajavam.

Milagre? Não. O que acontece é que, ao contrário do que fazem a maioria dos pais, eles resolveram experimentar o modelo de vida dos filhos em benefício próprio. “Quero uma vida mais simples como a sua”, me disse um dia a minha mãe. Isso, nesse caso, significou deixar de lado o altíssimo padrão de vida de classe média alta paulistana para adotar, como “estagiários”, o padrão de vida – mais austero e justo – da classe média europeia, da qual eu e meu irmão fazemos parte hoje em dia (eu há dez anos e ele, quatro). O dinheiro que “sobrou” aplicaram em coisas prazerosas e gratificantes.

Do outro lado do Atlântico, a coisa é bem diferente. A classe média europeia não está acostumada com a moleza. Toda pessoa normal que se preze esfria a barriga no tanque e a esquenta no fogão, caminha até a padaria para comprar o seu próprio pão e enche o tanque de gasolina com as próprias mãos. É o preço que se paga por conviver com algo totalmente desconhecido no nosso país: a ausência do absurdo abismo social e, portanto, da mão de obra barata e disponível para qualquer necessidade do dia a dia.

Traduzindo essa teoria na experiência vivida por meus pais, eles reaprenderam (uma vez que nenhum deles vem de família rica, muito pelo contrário) a dar uma limpada na casa nos intervalos do dia da faxina, a usar o transporte público e as próprias pernas, a lavar a própria roupa, a não ter carro (e manobrista, e garagem, e seguro), enfim, a levar uma vida mais “sustentável”. Não doeu nada.

Uma vez de volta ao Brasil, eles simplificaram a estrutura que os cercava, cortaram uma lista enorme de itens supérfluos, reduziram assim os custos fixos e, mais leves,  tornaram-se mais portáteis (este ano, por exemplo, passaram mais três meses por aqui, num apê ainda mais simples).

Por que estou contando isso a vocês? Porque o resultado desse experimento quase científico feito pelos pais é a prova concreta de uma teoria que defendo em muitas conversas com amigos brasileiros: o nababesco padrão de vida almejado por parte da classe média alta brasileira (que um europeu relutaria em adotar até por uma questão de princípios) acaba gerando stress, amarras e muita complicação como efeitos colaterais. E isso sem falar na questão moral e social da coisa.

Babás, empregadas, carro extra em São Paulo para o dia do rodízio (essa é de lascar!), casa na praia, móveis caríssimos e roupas de marca podem ser o sonho de qualquer um, claro (não é o meu, mas quem sou eu para discutir?). Só que, mesmo em quem se delicia com essas coisas, a obrigação auto-imposta de manter tudo isso – e administrar essa estrutura que acaba se tornando cada vez maior e complexa – acaba fazendo com que o conforto se transforme em escravidão sem que a “vítima” se dê conta disso. E tem muita gente que aceita qualquer contingência num emprego malfadado, apenas para não perder as mordomias da vida.

Alguns amigos paulistanos não se conformam com a quantidade de viagens que faço por ano (no último ano foram quatro meses – graças também, é claro, à minha vida de freelancer). “Você está milionária?”, me perguntam eles, que têm sofás (em L, óbvio) comprados na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, TV LED último modelo e o carro do ano (enquanto mal têm tempo de usufruir tudo isso, de tanto que ralam para manter o padrão).

É muito mais simples do que parece. Limpo o meu próprio banheiro, não estou nem aí para roupas de marca e tenho algumas manchas no meu sofá baratex. Antes isso do que a escravidão de um padrão de vida que não traz felicidade. Ou, pelo menos, não a minha. Essa foi a maior lição que aprendi com os europeus — que viajam mais do que ninguém, são mestres na arte do savoir vivre e sabem muito bem como pilotar um fogão e uma vassoura.

PS: Não estou pregando a morte das empregadas domésticas – que precisam do emprego no Brasil –, a queima dos sofás em L e nem achando que o “modelo frugal europeu” funciona para todo mundo como receita de felicidade. Antes que alguém me acuse de tomar o comportamento de uma parcela da classe média alta paulistana como uma generalização sobre a sociedade brasileira, digo logo que, sim, esse texto se aplica ao pé da letra para um público bem específico. Também entendo perfeitamente que a vida não é tão “boa” para todos no Brasil, e que o “problema” que levanto aqui pode até soar ridículo para alguns – por ser menor. Minha intenção, com esse texto, é apenas tentar mostrar que a vida sempre pode ser menos complicada e mais racional do que imaginam as elites mal-acostumadas no Brasil.

Fonte: Revista Época

http://colunas.epoca.globo.com/mulher7por7/2010/10/30/como-a-classe-media-alta-brasileira-e-escrava-do-alto-padrao-dos-superfluos/

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Por Teresa Arruda Alvim Wambier

imageCriticas genéricas que se consubstanciam em meras afirmações, verbalizadas por meio de “frases de efeito”, geram dificuldades para aquele que pretende combatê-las: dizer que o novo Código de Processo Civil “transforma juízes em deuses e advogados em escravos” é uma frase de efeito, daquelas que seduzem os ouvintes. Aliás como reconhece o próprio autor do artigo que foi publicado em 10 de dezembro de 2011, na Conjur.

No entanto, incontornável desconfiança deve ser gerada pelo fato de que essas afirmações jamais vêm apoiadas pela citação de dispositivos do projeto para um novo Código de Processo Civil gerariam esse tal “poder” para os juízes. De onde os tais críticos tiraram isso?

Com certeza, não poderia ser a extinção do agravo retido o motivo de alguém entender que o juiz teria mais poderes, segundo a lei projetada. Na verdade a extinção do agravo retido não muda em nada a situação para a parte, no plano dos recursos.  Se muda, um pouco, muda para melhor, pois a parte não tem que interpor um recurso no momento em que é proferido ato que quer impugnar, recurso esse que só é julgado depois de proferida a sentença, junto com o recurso que se interpôs da sentença. Pelo projeto, a parte interpõe depois um recurso que será julgado também depois. Porque exigir da parte que se movimente para interpor um recurso que só vai ser julgado no fim do processo, junto com a apelação?

Em outro espaço (em entrevista antes publicada na Revista Veja), sugere-se que o juiz terá mais poder segundo o projeto, por que a parte não poderá mais recorrer de decisões que indeferem pedido de produção de provas. Esse “equívoco” foi cometido por um dos mais ferrenhos críticos do Código novo, que chegou a sugerir que, segundo a lei vigente, caberia agravo de instrumento contra esse tipo de decisão !!!...e que o CPC novo mudaria esse quadro... que as partes teriam “cerceado seu direito de recorrer”. Sabe-se que, na verdade, hoje, já não cabe mais esse recurso desse tipo de decisão. Cabe, como regra, o agravo retido, que não é julgado imediatamente, mas sim no mesmo momento do julgamento da apelação. Exatamente e precisamente como está proposto no Projeto do NCPC, pois aquilo que hoje é julgado, por força do agravo retido, como preliminar do julgamento da apelação, aprovado o Projeto, será julgado no mesmo momento da apelação (como parte integrante das razões ou das contrarrazões da apelação), em nada obstruindo ou eliminando do direito da parte de recorrer. Em suma: nada mudou quando a este momento e nem quanto à plena recorribilidade.

Quando afirmamos que este novo Código, ao contrário do que afirmam muitos dos seus críticos impiedosos, sem citar nenhum dispositivo para exemplificar a afirmação abstrata que fazem, na verdade, mais limita do que alarga os poderes dos juízes, cito exemplos de dispositivos que evidenciam essa realidade.

Como tenho dito insistentemente, uma das tônicas deste Código projetado é justamente a de incentivar a criação, no âmbito dos tribunais superiores, de jurisprudência estável, que terá a função de orientar a conduta do jurisdicionado e correlatamente as decisões dos demais membros do Judiciário. Ora, evidentemente, essa tendência, manifestada em diversos dispositivos, tanto de cunho principiológico, quanto sob a forma de regra minuciosa, cerceia a liberdade do juiz, em prol de um interesse maior, fazendo com que se crie para a sociedade brasileira, uma pauta de conduta mais clara, prestigiando assim a segurança jurídica e o principio da previsibilidade. Outro exemplo que me parece expressivo é a nova versão do princípio do contraditório, que cria para o juiz o dever de provocar o contraditório, antes de decidir, mesmo quando se tratar de questões de ordem pública, sobre as quais pode decidir de ofício.

Dizer que o Código não deve ser aprovado porque novidades causam transtornos de adaptação, é observação provavelmente fruto da visão de mundo de quem a manifesta. Devesse ser assim, ainda estaríamos na Idade Média, ou quem sabe antes. Mudanças causam transtorno, mas são pressuposto do progresso. O Código de 1973, sem dúvida, merece toda espécie de elogios quanto ao seu apuro técnico, mas foi concebido num momento histórico em que não havia muitas das realidades com que hoje temos de nos defrontar, como, por exemplo, as ações de massa. Por outro lado a dispersão excessiva da jurisprudência também não era assunto que preocupava seriamente a comunidade. Isto ocorria, me parece, em parte porque havia uma atitude mais respeitosa com relação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que aliás, não se alterava com a frequência com que se altera hoje. Basta que percebamos a importância que vem ganhando institutos como o da reclamação, para que se possa perceber como a situação se alterou.

Uma das criticas que se faz, ao CPC atual, é a de que ele se teria tornado uma colcha de retalhos, por ter sido reformado repetidas vezes, e ter, ipso facto, perdido sua forma sistemática. O processo pelo qual passou a elaboração do projeto foi extremamente democrático: foram ouvidas e acatadas inúmeras sugestões. Aliás, esse processo ainda está em andamento e sugestões ainda estão sendo ouvidas. Mas isso não significa dizer que devam ser todas acatadas, até porque, se um dos defeitos do CPC em vigor é a sua falta de coesão, fossem todas as sugestões realmente acatadas, ter-se-ia criado o caos. Mais uma vez, essa queixa só pode provir daquele que não teve a sua própria sugestão acatada. Democracia, para alguns, parece não ser o sistema em que a dialeticidade ocorre amplamente, senão um mecanismo de imposição de suas próprias idéias.

Por outro lado, cita-se como sintoma de que o juiz estaria pelo projeto munido de superpoderes, a permissão de que ele preste tutela de ofício. Claro que nenhum juiz deve prestar tutela, se a parte não a requerer: o que o projeto prevê, neste plano, é exatamente a mesma coisa que o CPC atual prevê, ou seja, o juiz pode de ofício, conceder medidas para, por exemplo, preservar o objeto material do litígio. É o caso de laranjas que estejam apodrecendo. O Código atual permite, assim como permite o projeto, que o juiz determine que as laranjas sejam vendidas e substituídas por pecúnia ou armazenadas num frigorifico. Mas, ao contrário, é legítimo afirmar-se que o juiz no Projeto de NCPC é “mais responsabilizado” do que no CPC/73, ou, por outras palavras, tem “menos poderes”. O mundo de hoje usa abundantemente conceitos vagos, que atribuem grande liberdade de deliberação aos juízes. O Projeto de NCPC dispõe o parágrafo único, do art. 477, o seguinte: “Parágrafo único. Fundamentando-se a sentença em regras que contiverem conceitos juridicamente indeterminados, cláusulas gerais ou princípios jurídicos, o juiz deve expor, analiticamente, o sentido em que as normas foram compreendidas”. Ou seja, é mais rigoroso o dever de fundamentar. Ainda, o parágrafo único do art. 476, dispõe: “Parágrafo único. Não se considera fundamentada a decisão, sentença ou acórdão que:  I – se limita a indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo;  II – empregue conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;  III – invoque motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; V – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.

Ou seja, a afirmação verdadeira, “documentada” em dois artigos fundamentais, é inversa à feita: o juiz tem menos poderes, na medida em que o seu dever de fundamentar/justificar/explicar-se é rígido.

Portanto, onde estão as tais “ofensas gravíssimas à liberdade”?

As críticas são tão vagas que se duvida que tenham sido fruto da leitura atenta ao projeto ou que o tenham compreendido como é esperável de quem critica. E às vezes, percebe-se que muitas das afirmações evidenciam a falta também a leitura atenta da própria lei em vigor.

Temos a certeza de que todos os membros da comissão de juristas, responsável pela elaboração da primeira versão do projeto, tanto quanto os membros da comissão que trabalhou no Senado, e também os integrantes da que agora está se ocupando do projeto na Câmara, (e só esse número de comissões já demonstra o quão democrático foi e está sendo o processo de elaboração da nova lei) terão o prazer e a satisfação de participar de um debate frutífero, franco e intelectualmente honesto a respeito dos defeitos do Código projetado, e isso só pode ocorrer se as criticas não se limitarem a afirmações bombásticas, genéricas e não exemplificadas. De resto esses debates já foram feitos, tanto no Senado, quanto estão sendo realizadas na Câmara de Deputados, numa notável prática de democracia direta, ou seja, dialogando com inumeráveis pessoas, representantes de todas as entidades que a essas reuniões compareçam, como, ainda, recebendo e considerando todas as mensagens, que chegaram e chegam aos milhares.

Teresa Arruda Alvim Wambier é advogada.

Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2011

domingo, 11 de dezembro de 2011

Por Marcelo Yukio Misaka

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O UFC 140 ocorreu nessa madrugada, tendo dentre seu card principal as lutas dos brasileiros Rogério Minotouro, Rodrigo Minotauro e Lyoto Machida. Apenas o primeiro venceu. Veja a notícia das lutas aqui.

Qual a relação disso com concursos públicos? De pronto, percebi a intrínseca relação.

Principio por afirmar que tanto o UFC como os concursos públicos são verdadeiras batalhas de superação. A autosuperação e quiçá a superação de outros, os concorrentes.

E a situação do candidato após o resultado dos concursos assemelha-se a do UFC, com exceção da ausência de lesões físicas, felizmente.

Veja. Você pode tornar-se vitorioso, concretizar o seu almejado sonho. E comemorar. Tal qual ocorreu com Minotouro ao abater seu adversário.

Vez outra pode exagerar na autoconfiança, desprezar os demais concorrentes, e acreditar que o sucesso naquele certame é certo. E abrir a guarda da cautela, tal qual fez Minotauro, que foi surpreendido por um resultado desfavorável.

Ao que consta, ainda, Minotauro sofreu lesões no ombro. As do concurseiros, porém, não são lesões físicas, e sim psicológicas, cuja recuperação afigura-se muitas vezes mais dolorosa do que aquela.

Outrossim, poderá também terminar como o valente carateca Lyoto Machida. Superou-se na sua preparação, mostrou ser um guerreiro na disputa pelo cinturão, mas enfrentou um adversário cuja anatomia o favoreceu sobremaneira. Por isso o brasileiro experimentou o amargo sabor da derrota.

Não raro é a situação da maioria dos candidatos, já que a aprovação no certame é sempre reservada para a minoria. Acreditou em si, lutou pelos seus sonhos, preparou-se com afinco e foi cauteloso. Mas, infelizmente, havia candidatos mais merecedores da vaga.

Apego-me as duas últimas situações, de derrota, por questões óbvias. Aquele que venceu precisa apenas comemorar, e não de análises.

A frustração de ambos os vencidos é incomensurável, mas a derrota e a decepção fornecem ricos elementos de análise para comportamentos futuros. Já se disse algures que é na derrota que mais aprendemos.

Sinceramente, não sei dizer quem estaria mais frustrado. Se Minotauro porque tinha a vitória em suas mãos e deixou escapá-la pelo excesso de confiança. Ou Lyoto Machida que fez um primeiro assalto impecável, mas foi surpreendido por um adversário com forças inumanas. Vale dizer, se é o concurseiro que tinha como certa a sua aprovação, ou aquele que de tudo fez, mas não chegou lá, ainda.

Penso que ambos devam recuperar-se e avaliar os pontos positivos e negativos das respectivas derrotas.

Ao primeiro, o ponto positivo é que ficou comprovado ter ele plenas condições de alcançar seus objetivos. Logo, deve manter-se firme na sua preparação para que faça jus à confiança que nutre em si, policiando-se quanto à autoconfiança, para que ela não se transforme em arrogância. E o sucesso virá como consequência.

Já aos Lyoto Machida’s dos concursos públicos, anotar-se que demonstrou ter uma capacidade de preparação e superação invejáveis, aliada a uma refinada técnica (conhecimento) de combate.

Sim, na vida às vezes enfrentamos adversidades que parecem insuperáveis, mas que não resistem a uma pessoa com perseverança, autoconfiança e dedicação – e por que não com fé. Lembre-se que quanto maiores as dificuldades e as superações, mais saborosa será a glória da conquista.

Então, ao tempo em que parabenizo os brasileiros Minotauro e Lyoto Machida, desejando-lhes força na árdua tarefa de digerir a derrota, que sempre é amarga, estendo minhas atenções a você, concurseiro, também lutadores, cuja situação psicológica se assemelha àqueles.

Seja qual for a causa da sua derrota, não desanime. No UFC dos concursos públicos, assim como no próprio UFC, não há adversários (adversidades) imbatíveis. Superada a ressaca moral da derrota, continue com afinco a sua preparação, pois a vitória não tardará

Marcelo Yukio Misaka é juiz de direito em São Paulo e professor universitário.